Artigo 231
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Medida administrativa - remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
IX - desligado ou desengrenado, em declive:
Medida administrativa - retenção do veículo;
X - excedendo a capacidade máxima de tração:
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
Resumo Jurídico
Dever de Parada em Cruzamentos
O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras e educativas sobre a conduta dos condutores de veículos em cruzamentos, especialmente quando há a presença de sinalização semafórica.
Princípios Fundamentais:
- Respeito à Sinalização: A regra central é o respeito absoluto à sinalização de trânsito. Em cruzamentos onde existam semáforos, os condutores devem obedecer às cores e aos seus significados.
- Fluxo de Tráfego: O objetivo principal é garantir um fluxo de tráfego ordenado e seguro, evitando conflitos e acidentes.
Detalhes e Implicações:
- Sinal Vermelho: É estritamente proibido avançar o sinal vermelho do semáforo. Esta infração é considerada gravíssima e acarreta multa e a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A interpretação é clara: quando o sinal estiver vermelho, o veículo deve permanecer imobilizado.
- Sinal Amarelo: O sinal amarelo indica atenção. Sua função é alertar o condutor de que o sinal vermelho está prestes a abrir. A regra é que, se o condutor estiver próximo ao cruzamento e puder parar com segurança antes da linha de retenção, ele deve fazê-lo. Avançar o sinal amarelo pode ser configurado como infração se ficar caracterizado que o condutor poderia ter parado.
- Sinal Verde: O sinal verde indica que o condutor pode seguir adiante, desde que não haja outro impedimento ou risco. No entanto, mesmo com o sinal verde, o condutor deve sempre observar o tráfego à frente e, em especial, os pedestres que possam estar cruzando a via. O avançar do sinal verde não isenta o condutor da responsabilidade de evitar acidentes.
- Pedestres e Veículos de Emergência: Em qualquer situação, a prioridade de passagem deve ser dada aos pedestres que já tenham iniciado a travessia, bem como aos veículos de emergência (polícia, bombeiros, ambulâncias) devidamente identificados e com sinalização sonora e luminosa acionada.
- Responsabilidade e Prevenção: O artigo 231 reforça a ideia de que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. A obediência à sinalização não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para prevenir acidentes e garantir a integridade de todos os usuários da via.
Em suma, o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro é um guia fundamental para a condução segura em cruzamentos, priorizando o respeito à sinalização e a prevenção de colisões, com especial atenção aos pedestres e veículos de emergência.