CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 230
Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;

VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII - com equipamento ou acessório proibido;

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

Medida administrativa - remoção do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

XXIV - ( VETADO ). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Culpa ao Volante: O Que Diz a Lei Sobre Quem Dirige Sem Habilitação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que a condução de um veículo automotor exige a devida habilitação. O artigo 230 do CTB aborda as consequências para quem ignora essa regra fundamental, definindo como infração gravíssima dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O Que Significa "Sem Habilitação"?

É importante entender que a expressão "sem habilitação" abrange diversas situações:

  • Nunca ter obtido habilitação: O indivíduo nunca passou pelo processo de formação de condutores e obtenção da licença.
  • Habilitação vencida: A CNH ou outro documento de permissão para dirigir está com o prazo de validade expirado, mesmo que o condutor já a tenha possuído anteriormente.
  • Habilitação cassada ou suspensa: O direito de dirigir foi legalmente retirado do condutor por decisão administrativa ou judicial.

As Consequências Legais:

Conduzir um veículo em qualquer uma dessas condições configura infração gravíssima, sujeita a penalidades rigorosas:

  • Multa: O valor da multa para infração gravíssima é significativo, representando um peso financeiro considerável.
  • Medida Administrativa: A remoção do veículo é aplicada. Isso significa que o carro será levado ao pátio do órgão de trânsito até que um condutor habilitado e regularizado o retire.
  • Retenção do Veículo: A retenção do veículo ocorre até a regularização da situação, ou seja, até que um condutor habilitado compareça para retirá-lo.

A Importância da Habilitação:

A exigência da habilitação não é um mero formalismo. Ela visa garantir que o condutor possua os conhecimentos teóricos e práticos necessários para operar um veículo com segurança, compreendendo as leis de trânsito, os riscos envolvidos e as melhores práticas para a convivência no trânsito. Dirigir sem habilitação representa um risco elevado para o próprio condutor, para os passageiros e para todos os demais usuários da via.

Portanto, é fundamental que todos os que desejam conduzir um veículo automotor estejam devidamente habilitados, respeitando a legislação vigente e contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.