CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 229
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Medida administrativa - remoção do veículo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alcool e Direção: Um Resumo do Artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a proibição de atividades em locais públicos que, por sua natureza, possam gerar riscos ou perturbações à segurança e fluidez do trânsito.

O que o artigo proíbe:

Essencialmente, o artigo proíbe a realização de reuniões ou assembleias em logradouros públicos sem a devida autorização. O objetivo é claro: evitar que eventos dessa natureza interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, prevenindo acidentes e transtornos.

Implicações e Contexto:

  • Segurança Pública: A principal preocupação por trás dessa norma é a garantia da segurança de todos que utilizam as vias públicas. Reuniões não planejadas podem obstruir o tráfego, dificultar o acesso de veículos de emergência (como ambulâncias e bombeiros) e até mesmo criar situações de pânico.
  • Liberdade de Expressão vs. Ordem Pública: É importante notar que o artigo não visa cercear o direito de manifestação ou reunião. Contudo, esse direito deve ser exercido de forma a não comprometer outros direitos fundamentais, como o direito à segurança e à livre locomoção.
  • Autorização: A lei prevê a possibilidade de realização de reuniões em logradouros públicos, desde que haja uma autorização prévia. Essa autorização geralmente é concedida por órgãos competentes, que avaliarão as condições de segurança, o impacto no trânsito e outras questões relevantes.
  • Sanções: A infração a este artigo sujeita o infrator às penalidades previstas no CTB, que podem incluir multas e outras medidas administrativas.

Em resumo:

O artigo 229 do CTB é um instrumento legal voltado para a organização e segurança do tráfego. Ele estabelece que atividades coletivas em locais públicos, como reuniões e assembleias, só podem ocorrer mediante autorização expressa, a fim de prevenir riscos à segurança e à normal fluidez do trânsito.