CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 228
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Condutor e Pedestre em Acidentes de Trânsito

O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor que avança o sinal vermelho ou avança o sinal de parada obrigatória, sem a devida autorização, está sujeito a uma penalidade de infração gravíssima.

O que isso significa na prática?

  • Avançar o sinal vermelho: Implica em desrespeitar a ordem de parada emitida pelo semáforo, colocando em risco a segurança de outros veículos, ciclistas e pedestres que têm o direito de passagem naquele momento.
  • Avançar o sinal de parada obrigatória: Refere-se a desobedecer à sinalização que exige a parada completa do veículo antes de cruzar uma via, uma rotatória ou um cruzamento, mesmo que não haja outros veículos visíveis no momento. Essa parada é crucial para avaliar o tráfego e garantir a segurança.

Consequências da infração:

Além da multa correspondente à infração gravíssima, o condutor que comete essa infração acumula pontos em seu prontuário, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo do número de pontos atingidos.

O papel do pedestre:

Embora o artigo se concentre na conduta do condutor, é fundamental lembrar que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Pedestres também devem respeitar a sinalização, como os sinais de pedestres, e atravessar as vias em locais seguros e permitidos.

Educação e conscientização:

O cumprimento das leis de trânsito, como a prevista no artigo 228, é essencial para a prevenção de acidentes e para a construção de um trânsito mais seguro e ordenado para todos. A educação e a conscientização sobre as regras e seus perigos são ferramentas poderosas para garantir o bem-estar coletivo nas vias.