CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX - quando houver má visibilidade;

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI - à aproximação de animais na pista;

XII - em declive;

XIII - ao ultrapassar ciclista:

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Sinalizar: Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito: a obrigação de sinalizar. Em essência, este artigo determina que todo condutor deve, obrigatoriamente, fazer as indicações necessárias com antecedência e de forma visível, para que os demais usuários da via possam antecipar suas intenções e reagir adequadamente.

A principal finalidade deste artigo é prevenir acidentes. Ao sinalizar suas manobras, o condutor comunica suas ações, como mudar de faixa, virar à direita ou à esquerda, parar ou iniciar o movimento. Essa comunicação prévia permite que outros motoristas, ciclistas e pedestres ajustem sua própria conduta, evitando colisões e situações de perigo.

O Que Significa "Sinalizar com Antecedência e de Forma Visível"?

  • Antecedência: A sinalização deve ocorrer antes da execução da manobra. O tempo de antecedência varia dependendo da situação, da velocidade do veículo e da complexidade do trânsito, mas o objetivo é dar tempo suficiente para que os outros percebam e entendam a intenção.
  • De Forma Visível: A sinalização pode ser feita através de:
    • Sinalização Luminosa: O uso correto dos indicadores de direção (setas) do veículo.
    • Sinalização Direta: Utilizando os braços, em situações específicas e permitidas.
    • Apitos ou Buzinas: Em situações permitidas e regulamentadas.

Exemplos Práticos:

  • Mudança de Faixa: Ligar a seta com antecedência suficiente para que os motoristas nas outras faixas percebam a intenção e possam ceder passagem ou ajustar sua velocidade.
  • Virar à Direita ou à Esquerda: SINALIZAR a intenção de virar antes de iniciar a curva.
  • Parar ou Estacionar: Utilizar a seta (ou o pisca-alerta, em paradas de emergência) para indicar a intenção de parar ou estacionar.
  • Iniciar o Movimento: Ao sair de um estacionamento ou retomar a marcha, é preciso sinalizar para informar os outros que você irá se mover.

Consequências da Falta de Sinalização:

O descumprimento do Artigo 220 do CTB é considerado uma infração de trânsito. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a falta de sinalização pode resultar em:

  • Multas: Sanções financeiras previstas no Código de Trânsito.
  • Pontuação na CNH: Acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Causação de Acidentes: A principal e mais grave consequência é o aumento significativo do risco de acidentes, com possíveis danos materiais, ferimentos graves ou até mesmo fatais.

Em Resumo:

O Artigo 220 do CTB é um pilar da direção defensiva. Ao cumprir com o dever de sinalizar, cada condutor contribui ativamente para um trânsito mais seguro, organizado e menos propenso a acidentes. É um ato de responsabilidade e respeito para com todos que compartilham as vias públicas.