CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 219
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

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Resumo Jurídico

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre o Uso de Equipamentos Eletroeletrônicos ao Dirigir?

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração de trânsito relacionada ao uso de determinados equipamentos durante a condução de um veículo. De forma clara e educativa, podemos entender da seguinte maneira:

Proibição Geral:

O texto legal proíbe expressamente que o condutor de veículo utilize equipamentos eletroeletrônicos enquanto dirige. Essa proibição visa garantir a segurança no trânsito, pois o uso desses dispositivos pode desviar a atenção do motorista da via e do seu entorno.

O Que São Equipamentos Eletroeletrônicos para Fins de Trânsito?

A legislação não especifica um rol exaustivo de todos os equipamentos eletroeletrônicos. No entanto, em linhas gerais, a interpretação abrange aqueles que, pela sua natureza, exigem manipulação ou atenção visual e/ou auditiva do condutor, como, por exemplo:

  • Celulares: O uso para realizar ou receber chamadas, enviar ou ler mensagens, navegar na internet, jogar, etc.
  • Tablets: Semelhante aos celulares, qualquer tipo de manipulação durante a condução.
  • GPS (aparelhos dedicados): Embora sejam úteis para navegação, a manipulação direta do aparelho enquanto o veículo está em movimento é vedada. O ideal é configurá-lo antes de iniciar o percurso ou solicitar que um passageiro o faça.
  • Computadores de mão (PDAs) e outros dispositivos similares: Qualquer aparelho que exija a atenção do condutor de forma a comprometer a sua capacidade de dirigir.

Em Resumo:

O artigo 219 do CTB estabelece que é proibido dirigir qualquer veículo utilizando equipamentos eletroeletrônicos. O objetivo principal é evitar distrações que possam colocar em risco a vida do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via.

Qual a Consequência?

A infração ao artigo 219 do CTB é considerada uma infração média. Isso significa que, além de uma multa pecuniária, o condutor infrator terá 4 pontos adicionados ao seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Que Fazer?

Para cumprir a lei e garantir a sua segurança, o ideal é que qualquer interação com equipamentos eletroeletrônicos seja realizada antes de dar partida no veículo ou quando o veículo estiver devidamente estacionado, em local seguro e permitido. A atenção deve estar totalmente voltada para a direção e para as condições do trânsito.