Resumo Jurídico
O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre o Uso de Equipamentos Eletroeletrônicos ao Dirigir?
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração de trânsito relacionada ao uso de determinados equipamentos durante a condução de um veículo. De forma clara e educativa, podemos entender da seguinte maneira:
Proibição Geral:
O texto legal proíbe expressamente que o condutor de veículo utilize equipamentos eletroeletrônicos enquanto dirige. Essa proibição visa garantir a segurança no trânsito, pois o uso desses dispositivos pode desviar a atenção do motorista da via e do seu entorno.
O Que São Equipamentos Eletroeletrônicos para Fins de Trânsito?
A legislação não especifica um rol exaustivo de todos os equipamentos eletroeletrônicos. No entanto, em linhas gerais, a interpretação abrange aqueles que, pela sua natureza, exigem manipulação ou atenção visual e/ou auditiva do condutor, como, por exemplo:
- Celulares: O uso para realizar ou receber chamadas, enviar ou ler mensagens, navegar na internet, jogar, etc.
- Tablets: Semelhante aos celulares, qualquer tipo de manipulação durante a condução.
- GPS (aparelhos dedicados): Embora sejam úteis para navegação, a manipulação direta do aparelho enquanto o veículo está em movimento é vedada. O ideal é configurá-lo antes de iniciar o percurso ou solicitar que um passageiro o faça.
- Computadores de mão (PDAs) e outros dispositivos similares: Qualquer aparelho que exija a atenção do condutor de forma a comprometer a sua capacidade de dirigir.
Em Resumo:
O artigo 219 do CTB estabelece que é proibido dirigir qualquer veículo utilizando equipamentos eletroeletrônicos. O objetivo principal é evitar distrações que possam colocar em risco a vida do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via.
Qual a Consequência?
A infração ao artigo 219 do CTB é considerada uma infração média. Isso significa que, além de uma multa pecuniária, o condutor infrator terá 4 pontos adicionados ao seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Que Fazer?
Para cumprir a lei e garantir a sua segurança, o ideal é que qualquer interação com equipamentos eletroeletrônicos seja realizada antes de dar partida no veículo ou quando o veículo estiver devidamente estacionado, em local seguro e permitido. A atenção deve estar totalmente voltada para a direção e para as condições do trânsito.