Resumo Jurídico
O que acontece quando alguém ignora a ordem de parada do agente de trânsito?
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração de trânsito considerada grave, que ocorre quando o condutor de um veículo desobedece à ordem de parada emanada por agente de trânsito ou policial rodoviário.
Em termos simples: você não pode simplesmente ignorar um sinal de um agente que pede para você parar o veículo. Essa atitude é proibida e gera consequências.
O que a lei prevê:
- Infração: A desobediência à ordem de parada configura uma infração de trânsito.
- Penalidade: A penalidade prevista é a multa, e a infração é classificada como grave.
- Medida Administrativa: Além da multa, o condutor pode ter seu veículo removido e a habilitação recolhida.
Por que essa regra é importante?
A ordem de parada emitida por um agente de trânsito tem propósitos fundamentais para a segurança e o controle do tráfego, tais como:
- Fiscalização: Permite que o agente verifique se o veículo e o condutor estão em conformidade com as leis de trânsito (documentação, condições do veículo, etc.).
- Segurança Viária: Pode ser utilizada para impedir a circulação de veículos em condições perigosas, evitar acidentes ou auxiliar em situações de emergência.
- Investigação: Em casos de suspeita de crime ou infrações mais graves, a parada é essencial para a atuação policial.
Em resumo: o artigo 218 do CTB serve como um alerta para todos os condutores: a autoridade de trânsito, ao emitir uma ordem de parada, está agindo dentro de suas prerrogativas legais e com o objetivo de garantir a ordem e a segurança no trânsito. Ignorar essa ordem não é uma opção e acarreta em penalidades significativas.