CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 216
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando Um Veículo É Apreendido: Um Guia do Artigo 216 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a apreensão e liberação de veículos, visando garantir a segurança no trânsito e coibir infrações. O artigo 216 do CTB trata especificamente das hipóteses em que um veículo pode ser apreendido e, mais importante, como proceder para reavê-lo.

Por Que um Veículo Pode Ser Apreendido?

A apreensão de um veículo é uma medida administrativa que pode ocorrer em diversas situações, geralmente associada à prática de infrações de trânsito graves ou à existência de pendências legais. As principais razões para a apreensão incluem:

  • Veículos sem registro ou licença: Conduzir um veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é uma infração grave que pode levar à sua apreensão.
  • Alterações irregulares: Modificações no veículo que não foram devidamente autorizadas e registradas junto aos órgãos competentes, como alterações na cor, no sistema de iluminação ou no motor, podem resultar na apreensão.
  • Falta de documentação: A ausência de documentos obrigatórios, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, pode justificar a apreensão.
  • Veículos com débitos: Embora a simples existência de débitos, como multas não pagas, não seja motivo direto de apreensão imediata, a consolidação de certas pendências pode levar a essa medida, especialmente em processos de licenciamento.
  • Veículos envolvidos em infrações graves: Em certos casos, a gravidade da infração cometida pode determinar a apreensão do veículo como medida cautelar ou punitiva.

Como Recuperar o Veículo Apreendido?

A liberação de um veículo apreendido está condicionada à regularização da situação que motivou a sua apreensão. O artigo 216 do CTB estabelece os procedimentos para que o proprietário ou condutor possa reaver seu bem. Os passos gerais são:

  1. Identificar a causa da apreensão: O primeiro passo é saber exatamente o motivo pelo qual o veículo foi apreendido. Essa informação geralmente consta no auto de infração e no termo de apreensão emitido pela autoridade de trânsito.
  2. Sanar a irregularidade: É fundamental corrigir a situação que levou à apreensão. Isso pode envolver:
    • Regularizar o registro e o licenciamento do veículo.
    • Restaurar as características originais do veículo, caso tenham sido alteradas irregularmente.
    • Apresentar a documentação faltante.
    • Quitar os débitos pendentes (multas, taxas de licenciamento, etc.), quando aplicável.
  3. Pagar as taxas de remoção e diárias de estadia: Após a regularização, será necessário pagar as taxas referentes ao serviço de remoção do veículo ao pátio e as diárias de estadia enquanto o veículo permaneceu apreendido. Esses valores variam de acordo com o órgão de trânsito responsável e o tempo de permanência.
  4. Obter a autorização de liberação: Com a irregularidade sanada e as taxas pagas, o proprietário ou seu representante legal deve solicitar a autorização de liberação junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra. Será necessário apresentar os comprovantes de pagamento e a documentação que comprove a regularização.
  5. Retirar o veículo: Com a autorização de liberação em mãos, é possível retirar o veículo do pátio.

Prazos e Custos

O artigo 216 do CTB também prevê prazos para a liberação do veículo. Se as irregularidades não forem sanadas e as taxas não forem pagas em um determinado período (geralmente 30 dias, contados a partir da apreensão), o veículo poderá ser considerado abandonado e levado a leilão.

É importante ressaltar que os custos para a liberação podem se tornar significativos, especialmente se o veículo permanecer no pátio por um longo período, acumulando diárias.

Considerações Finais

A apreensão de um veículo é uma medida séria, com consequências financeiras e práticas. Para evitar essa situação, é fundamental estar sempre em dia com a documentação do veículo, respeitar as leis de trânsito e realizar quaisquer alterações permitidas de forma legal. Caso o veículo seja apreendido, a ação mais eficaz é procurar imediatamente o órgão de trânsito para entender a situação e agir rapidamente para sanar as irregularidades e reaver o bem.