CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Prevenção e a Responsabilidade no Trânsito: Desvendando o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dispositivo legal fundamental que trata de uma infração de trânsito específica e de grande relevância para a segurança viária: Deixar de dar preferência de passagem, observadas as normas de circulação.. Este artigo não se limita a uma simples proibição, mas busca, de forma clara e educativa, orientar os condutores sobre suas obrigações e as consequências de seu descumprimento.

O Que Significa "Deixar de Dar Preferência de Passagem"?

Em sua essência, o artigo 214 do CTB estabelece que os condutores devem sempre ceder a preferência de passagem quando assim determinado pelas regras de circulação. Isso implica em uma série de situações onde a atenção e a prudência são cruciais. A norma visa evitar colisões e acidentes, garantindo um fluxo organizado e seguro nas vias.

Situações Abrangidas pelo Artigo 214:

Para melhor compreensão, o artigo 214 detalha diversas hipóteses em que essa obrigação de dar preferência se aplica. Algumas das mais comuns incluem:

  • Veículos que entram em via preferencial: Ao se aproximar de uma via onde há sinalização de "PARE" ou "Dê a Preferência", o condutor é obrigado a parar ou reduzir a velocidade e aguardar que os veículos que trafegam na via preferencial passem.
  • Veículos que saem de um imóvel, estacionamento ou área particular: Ao acessar a via pública a partir de um local privado, o condutor deve sempre ceder a passagem aos veículos que já circulam na via pública.
  • Veículos de transporte coletivo: Em algumas situações específicas, como ao saírem de pontos de parada, os ônibus de transporte coletivo possuem preferência para adentrarem no fluxo de trânsito.
  • Veículos em rotatórias: Ao ingressar em uma rotatória, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que já se encontram dentro dela.
  • Pedestres e ciclistas: A lei também garante preferência aos pedestres em faixas de segurança e aos ciclistas em ciclovias e ciclofaixas, devendo os motoristas estar atentos e ceder a passagem quando necessário.
  • Veículos de urgência (com sinalização luminosa e sonora): Ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais em serviço de urgência têm prioridade absoluta, e todos os demais condutores devem parar e liberar o caminho.

Consequências do Descumprimento:

A infração prevista no artigo 214 do CTB é considerada grave. O seu descumprimento acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa: Um valor pecuniário estabelecido pelo próprio Código de Trânsito.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Cinco pontos são adicionados ao prontuário do condutor infrator.

É importante ressaltar que, além das sanções administrativas, a desobediência à preferência de passagem é uma das causas mais frequentes de acidentes de trânsito, podendo resultar em danos materiais, lesões corporais e até mesmo fatalidades.

A Importância da Conscientização e do Respeito às Regras:

O Artigo 214 do CTB vai além da punição; ele é um lembrete constante da necessidade de cortesia e responsabilidade no trânsito. Compreender e aplicar corretamente as regras de preferência de passagem é um ato de cidadania e de respeito à vida de todos os usuários da via. A observância deste artigo contribui significativamente para a construção de um trânsito mais seguro, harmonioso e eficiente.