CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 213
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:


212
ARTIGOS
214
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 213 do Código de Trânsito Brasileiro: Proibição de Estacionamento e Parada em Locais Proibidos

O artigo 213 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a proibição de estacionar ou parar em determinados locais e situações, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança dos usuários das vias e a preservação da ordem pública. A infração a esta norma acarreta penalidades específicas.

Pontos Essenciais do Artigo 213:

O artigo detalha as situações em que o estacionamento ou a parada são proibidos. Podemos destacar os seguintes pontos:

  • Locais Expressamente Proibidos: A lei elenca uma série de locais onde o estacionamento e a parada são vedados. Entre eles, destacam-se:

    • Faixas de pedestres.
    • Ciclovias e ciclofaixas.
    • Apenas nas áreas de estacionamento rotativo pago, em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência, sem o devido credenciamento.
    • Passagens de nível e sobre trilhos.
    • Em viadutos e pontes.
    • Nas áreas de refúgio nos canteiros centrais.
    • Junto a hidrantes de incêndio, sinalização de advertência ou regulamentar.
    • Na contramão de direção.
    • Em curvas e aclives/declives sem visibilidade.
    • Onde houver guia de calçada rebaixada.
    • Em locais que impeçam a movimentação de veículos de emergência (como ambulâncias e bombeiros).
    • Em frente ou ao lado de cones, balizadores, placas de advertência ou obstáculos.
    • Na área de cruzamento de vias.
    • Ao lado de outro veículo estacionado.
    • Nas áreas de acesso de veículos a propriedades.
    • Em locais que prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito.
    • Em locais onde a parada ou estacionamento, ainda que por curtos períodos, causem risco à segurança ou interferência no fluxo de veículos.
  • Conduta Proibida: O artigo proíbe tanto o estacionamento (quando o condutor se retira do veículo) quanto a parada (quando o condutor permanece no veículo, mesmo que por curto período).

  • Tipificação da Infração: As condutas descritas no artigo 213 são consideradas infrações de trânsito. A classificação da infração (leve, média, grave ou gravíssima) e as penalidades aplicadas (multa e, em alguns casos, remoção do veículo) dependerão da gravidade da proibição violada.

  • Objetivo da Norma: A finalidade deste artigo é assegurar a segurança de todos os usuários da via, evitar congestionamentos desnecessários, garantir a acessibilidade e a fluidez do tráfego, além de permitir o livre acesso e a atuação de veículos de emergência.

Consequências do Descumprimento:

O descumprimento das disposições do artigo 213 pode resultar em:

  • Multa: O valor da multa e sua classificação como infração variam conforme o inciso violado do artigo.
  • Remoção do Veículo: Em diversas situações previstas no artigo, como quando o veículo obstrui o trânsito ou o acesso de veículos de emergência, a autoridade de trânsito pode determinar a remoção do veículo.

É fundamental que todos os condutores conheçam e respeitem as proibições estabelecidas no artigo 213 do CTB para contribuir para um trânsito mais seguro e organizado. A observância dessas regras demonstra responsabilidade e respeito às normas de convivência no trânsito.