CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 212
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Prova Testemunhal no Processo de Trânsito

O artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da admissibility e da valoração da prova testemunhal em processos de trânsito. Em suma, ele estabelece as condições para que depoimentos de testemunhas sejam aceitos como meio de prova e como esses depoimentos devem ser considerados pelo julgador.

O Que Diz o Artigo 212?

Basicamente, o artigo 212 dispõe que a prova testemunhal, em matéria de trânsito, será admitida nos limites da lei. Isso significa que não é qualquer depoimento que servirá como prova. A lei estabelece regras e, dentro dessas regras, a testemunha pode ser ouvida.

Por Que a Prova Testemunhal é Importante?

Em muitos casos de infrações de trânsito ou acidentes, a versão dos fatos apresentada pelo condutor ou pelo órgão de trânsito pode não ser suficiente para esclarecer a ocorrência. Nesses cenários, a palavra de quem presenciou o evento (a testemunha) torna-se fundamental para a formação da convicção do julgador.

As testemunhas podem trazer detalhes importantes, como a velocidade dos veículos, a conduta dos condutores, as condições da via no momento do fato, entre outros aspectos que podem ser cruciais para determinar a responsabilidade pela infração ou pelo acidente.

Limites da Prova Testemunhal

É crucial entender que o artigo 212, ao mencionar "limites da lei", remete a outras normas que regulam a produção de provas em processos judiciais e administrativos. Nem toda situação permite a prova testemunhal, e há casos em que a lei exige outros tipos de prova (como a prova documental ou pericial).

Por exemplo, em infrações que dependem de equipamentos de fiscalização específicos (como radares de velocidade), a prova principal é a constatação eletrônica. A testemunha pode, em alguns casos, complementar essa informação, mas dificilmente substituirá a prova técnica.

Como a Testemunha é Ouvida?

A forma como uma testemunha é ouvida depende do tipo de processo:

  • Processo Administrativo (Multas): Geralmente, a defesa escrita é o principal meio de argumentação. No entanto, em alguns casos e dependendo da complexidade, o órgão de trânsito pode permitir a apresentação de testemunhas ou, mais comumente, a defesa pode ser construída com base em alegações que podem ser corroboradas por declarações de testemunhas, que podem ser incluídas na defesa escrita.
  • Processo Judicial (Acidentes Graves, etc.): Em ações judiciais, a prova testemunhal é produzida em audiência, sob a supervisão de um juiz. As testemunhas são inquiridas (perguntadas) pelas partes (advogados) e pelo próprio juiz, e seus depoimentos são registrados.

Valoração da Prova Testemunhal

O julgador (seja ele um agente de trânsito em um processo administrativo, um juiz em um processo judicial) tem a liberdade de analisar e valorar a prova testemunhal. Isso significa que:

  • Nem toda testemunha é crível: O julgador observará a coerência do depoimento, o interesse da testemunha no resultado do processo, a forma como ela presenciou os fatos, entre outros fatores.
  • A prova testemunhal pode ser corroborada: Um depoimento isolado pode ter menos peso do que um depoimento que é confirmado por outras provas (documentos, vídeos, laudos periciais).
  • A prova testemunhal não é absoluta: Ela deve ser analisada em conjunto com todas as demais provas apresentadas no processo.

Em Resumo

O artigo 212 do CTB garante que a verdade dos fatos no trânsito possa ser esclarecida por meio do depoimento de pessoas que presenciaram os acontecimentos. Contudo, essa prova é admitida dentro dos limites legais e sua importância e veracidade são avaliadas pelo julgador em conjunto com os demais elementos do processo. É uma ferramenta importante para a busca da justiça e da correta aplicação da lei no trânsito.