CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro: A Responsabilidade pela Vistoria

O artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a responsabilidade pela realização da vistoria de veículos, um procedimento essencial para garantir a segurança e a conformidade dos automóveis que circulam em território nacional.

Em essência, o artigo estabelece que a vistoria de veículos automotores, quando exigida, será realizada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, por meio de empresa credenciada. Isso significa que a responsabilidade primária pela condução e fiscalização desse processo recai sobre os órgãos públicos de trânsito.

Pontos chave a serem compreendidos sobre o Artigo 211:

  • O que é vistoria? A vistoria é um exame técnico que verifica as condições de segurança e conservação de um veículo, como sistemas de freios, iluminação, direção, pneus, entre outros. O objetivo é assegurar que o veículo atenda aos requisitos mínimos para trafegar com segurança.
  • Quando a vistoria é exigida? A lei não estabelece uma vistoria periódica obrigatória para todos os veículos em qualquer situação. A exigência de vistoria geralmente ocorre em situações específicas, como:
    • Transferência de propriedade: Ao mudar de dono, a vistoria pode ser necessária para comprovar que o veículo está em boas condições.
    • Alterações nas características do veículo: Mudanças significativas na cor, nos equipamentos ou na estrutura do veículo podem demandar uma vistoria.
    • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: Em alguns casos, veículos mais antigos podem ter a obrigatoriedade de vistoria periódica.
    • Transporte de cargas perigosas: Veículos utilizados para esse fim passam por vistorias mais rigorosas.
    • Em casos de apreensão do veículo: Para a liberação do veículo apreendido.
  • Quem realiza a vistoria? A lei prevê que a vistoria pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. No entanto, permite-se que essa função seja delegada a empresas credenciadas por esses órgãos. O credenciamento garante que as empresas atendam a requisitos técnicos e de qualidade para realizar o serviço.
  • Credenciamento das empresas: O credenciamento de empresas para a realização de vistorias é um mecanismo importante para garantir a padronização e a confiabilidade do processo. Essas empresas devem seguir critérios estabelecidos pelos órgãos de trânsito para obter e manter sua autorização.
  • Objetivo da delegação: A delegação da vistoria a empresas credenciadas visa, muitas vezes, otimizar o atendimento e a oferta do serviço, especialmente em regiões onde os órgãos públicos podem ter maior demanda ou limitação de recursos.

Em suma, o artigo 211 do CTB estabelece um marco regulatório para a realização da vistoria de veículos, definindo a responsabilidade primária dos órgãos de trânsito e possibilitando a atuação de empresas credenciadas. O foco é garantir que os veículos que circulam pelas vias públicas estejam em condições adequadas de segurança, contribuindo para a redução de acidentes e para a preservação da vida.