CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 204
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 204 do Código de Trânsito Brasileiro: Ultrapassagem pela Direita

O artigo 204 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente da ultrapassagem pela direita, estabelecendo as condições em que essa manobra é permitida e as penalidades para quem a realiza de forma indevida.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo 204 estabelece que é proibido ultrapassar pela direita, salvo em duas situações bem definidas:

  1. Quando o veículo da esquerda indicar a intenção de mudar de faixa para a esquerda. Ou seja, se o condutor do veículo à sua esquerda sinalizar que pretende ir para a faixa da esquerda, você estará liberado para ultrapassá-lo pela direita.
  2. Em rodovias e vias de trânsito rápido, quando a faixa da esquerda for destinada ao tráfego mais rápido. Nesse cenário, mesmo que o veículo da esquerda não sinalize, a ultrapassagem pela direita é permitida, pois a legislação reconhece que a faixa da esquerda é para velocidade superior.

Por que essa regra existe?

A proibição geral de ultrapassagem pela direita visa garantir a segurança no trânsito. As ultrapassagens devem ser feitas preferencialmente pela esquerda, pois:

  • Melhor visibilidade: A faixa da esquerda geralmente oferece melhor visibilidade para o condutor que vai ultrapassar, permitindo uma avaliação mais segura do tráfego à frente.
  • Redução de conflitos: Concentrar as ultrapassagens em um único lado (o esquerdo) diminui o risco de colisões com veículos que circulam na mesma faixa ou que estejam realizando outras manobras.
  • Previsibilidade: A regra de ultrapassagem pela esquerda torna o comportamento dos motoristas mais previsível, facilitando a interação entre eles.

Penalidades para quem descumpre a regra

A infração ao artigo 204 do CTB é considerada grave. Consequentemente, o condutor infrator estará sujeito a:

  • Multa: O valor da multa é estabelecido pela legislação.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração grave adiciona pontos ao prontuário do condutor, podendo levar à suspensão do direito de dirigir caso o limite de pontos seja atingido.

Importância do bom senso e da atenção

Mesmo nas situações permitidas, é fundamental que o condutor utilize o bom senso e redobre a atenção ao realizar uma ultrapassagem pela direita. É necessário:

  • Sinalizar corretamente: Utilize a seta para indicar sua intenção de ultrapassar, mesmo que a manobra seja permitida.
  • Verificar o tráfego: Certifique-se de que não há nenhum veículo se aproximando em alta velocidade pela direita ou que o veículo que você está ultrapassando não mude de faixa abruptamente.
  • Manter a distância segura: Não se aproxime demais do veículo a ser ultrapassado.

Em resumo, o artigo 204 do CTB busca evitar acidentes ao estabelecer regras claras para a ultrapassagem, permitindo-a pela direita apenas em circunstâncias específicas e sempre priorizando a segurança de todos os usuários da via.