CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Atropelamento e Fuga: Quando o Motorista Se Omite

O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma conduta grave e infelizmente recorrente: a fuga do local do acidente. De forma clara e educativa, este dispositivo legal estabelece as consequências para o condutor que se ausenta após se envolver em um acidente de trânsito, especialmente quando há vítimas.

O que o artigo 203 considera como infração?

Este artigo tipifica como infração deixar de prestar ou providenciar socorro de pessoa da acidente, ou ainda, quando possível, de remover, sob pena de sanções penais e administrativas. Em outras palavras, se você se envolve em um acidente, seja ele de natureza leve ou grave, e fugir do local sem prestar qualquer tipo de assistência à vítima ou sem tomar as providências necessárias para que ela seja socorrida, estará cometendo uma infração gravíssima.

Por que essa conduta é tão séria?

A intenção do legislador ao criar este artigo é clara: proteger a vida e a integridade física das pessoas. A omissão em prestar socorro ou em acionar os meios necessários para que ele ocorra pode agravar drasticamente a situação da vítima, dificultando seu resgate e tratamento, e até mesmo levando à sua morte. A fuga, nesse contexto, é vista como um ato de covardia e desrespeito à vida humana.

Quais as consequências?

A infração prevista no artigo 203 é considerada gravíssima. Isso implica em:

  • Multa: Um valor significativo será cobrado, refletindo a gravidade da infração.
  • Suspensão do direito de dirigir: O condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período determinado.
  • Pontuação no prontuário: A infração adiciona um número considerável de pontos à ficha do motorista, o que pode levar à cassação da CNH em caso de acúmulo.
  • Possíveis implicações criminais: Em casos onde o acidente resulta em lesões corporais graves ou morte, a fuga do local pode configurar um crime e resultar em penalidades mais severas, como detenção, dependendo da configuração dos fatos e das demais infrações cometidas.

É importante ressaltar:

  • Não se trata apenas de "dar um empurrãozinho": A prestação de socorro não se limita a verificar se a vítima está bem. É preciso acionar os serviços de emergência (SAMU, Bombeiros, Polícia Rodoviária, etc.) e aguardar a chegada deles, prestando as informações necessárias.
  • Mesmo sem culpa: Mesmo que você não seja o causador do acidente, a obrigação de prestar ou providenciar socorro se mantém. A lei visa garantir a assistência à vítima, independentemente de quem deu causa ao ocorrido.
  • Documente tudo: Se possível, tente anotar placas de outros veículos envolvidos, o local exato do acidente e contatos de possíveis testemunhas.

Em suma, o artigo 203 do CTB é um lembrete fundamental de que, no trânsito, a responsabilidade e a solidariedade são essenciais. A fuga após um acidente é uma atitude inaceitável que traz sérias consequências legais e, acima de tudo, desconsidera o valor inestimável da vida humana.