CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

191
ARTIGOS
193
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro: O Perigo de Ultrapassar em Locais Proibidos

O artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração gravíssima para quem realizar a ultrapassagem em locais onde esta manobra é explicitamente proibida. A proibição visa garantir a segurança viária, prevenindo colisões e acidentes graves.

O que o artigo proíbe?

A lei proíbe a ultrapassagem em locais com sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura na via) que indique a proibição, ou onde as condições de visibilidade, tráfego e geometria da via tornem a manobra perigosa. Exemplos comuns incluem:

  • Curvas sem visibilidade: Onde o condutor não consegue enxergar o tráfego no sentido contrário.
  • Aclives e declives acentuados: Em subidas ou descidas íngremes, a visibilidade é reduzida e a velocidade dos veículos pode ser imprevisível.
  • Pontes, viadutos e túneis: Esses locais geralmente possuem estreitamento da pista e fluxo intenso, aumentando o risco de acidentes.
  • Faixas de pedestres e cruzamentos: Locais com intensa circulação de pedestres e outros veículos, onde a ultrapassagem pode causar atropelamentos e colisões.
  • Onde houver sinalização específica: Placas de "Proibido Ultrapassar" e marcas viárias contínuas na cor amarela são determinantes.

Por que essa manobra é tão perigosa?

A ultrapassagem em local proibido coloca em risco não apenas o condutor que a realiza, mas também os demais usuários da via. As principais consequências são:

  • Colisões frontais: A mais grave, ocorrendo quando o veículo que ultrapassa invade a pista contrária e colide com um veículo que vem no sentido oposto.
  • Colisões laterais: Podem ocorrer ao retornar para a pista e atingir um veículo que estava ao lado ou à frente.
  • Atropelamentos: Em locais com circulação de pedestres, a ultrapassagem pode resultar em atropelamentos.

Qual a penalidade?

Conforme previsto no artigo 192, a infração por ultrapassagem em local proibido é considerada gravíssima. Isso implica:

  • Multa: Um valor elevado, de acordo com a legislação vigente.
  • Penalidade de suspensão do direito de dirigir: Em muitos casos, a pontuação acumulada por infrações gravíssimas, incluindo esta, pode levar à suspensão da carteira de habilitação.

Em resumo:

O artigo 192 do CTB serve como um alerta importante para todos os condutores. A decisão de ultrapassar deve ser sempre pautada pela segurança e pelo respeito às leis e à sinalização. Analisar as condições da via, a visibilidade e a presença de sinalização proibitiva é fundamental para evitar acidentes e garantir um trânsito mais seguro para todos.