CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 191
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro: Ultrapassagem Proibida e o Perigo Iminente

O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração gravíssima relacionada à ultrapassagem em situações de risco. Em termos claros e educativos, este artigo visa garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas, coibindo manobras que possam gerar acidentes.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo 191 pune o condutor que, com sua conduta, impeça ou perturbe a circulação de veículos estrangeiros, de bordo ou fora de estrada, ou de transporte coletivo. A penalidade prevista é de multa e a apreensão do veículo, além da suspensão do direito de dirigir.

Desmistificando a redação:

É importante entender o que significa "impeça ou perturbe". Isso se refere a qualquer ação que dificulte o fluxo normal de veículos, especialmente aqueles que possuem prioridade de circulação ou que não se enquadram no tráfego comum.

  • Veículos estrangeiros, de bordo ou fora de estrada: Esta menção se refere a veículos que, por sua natureza ou origem, podem ter características diferentes do tráfego local ou que exigem uma atenção especial. Exemplos podem incluir veículos militares em comboio, veículos de obras com características específicas, ou até mesmo, em um sentido mais amplo, veículos de transporte de cargas especiais.
  • Transporte coletivo: Aqui, a lei enfatiza a importância de não dificultar a vida daqueles que dependem do transporte público. Impedir a passagem de ônibus, por exemplo, causa transtornos para um grande número de pessoas.

Por que essa infração é considerada gravíssima?

A gravidade da infração reside no potencial de criar situações de perigo iminente. Ao impedir ou perturbar a circulação de determinados veículos, o condutor infrator pode:

  • Causar acidentes: Forçar a parada ou desvio brusco de um veículo pode levar a colisões, especialmente se outros veículos estiverem próximos.
  • Gerar lentidão e congestionamento: A interrupção do fluxo pode desencadear um efeito cascata, prejudicando o trânsito em uma área maior.
  • Colocar em risco a segurança: Em situações de emergência, a demora na circulação de veículos como ambulâncias ou carros de polícia pode ter consequências trágicas.

Sanções e Consequências:

Como mencionado, as penalidades são severas:

  • Multa: Um valor financeiro a ser pago.
  • Apreensão do veículo: O veículo pode ser recolhido ao pátio, gerando custos adicionais para o proprietário.
  • Suspensão do direito de dirigir: O condutor perde o direito de dirigir por um período determinado, o que impacta diretamente sua mobilidade.

Recomendações para um Trânsito Seguro:

O artigo 191 serve como um lembrete da importância de:

  • Respeitar as regras de circulação: Sempre seguir as orientações de trânsito e os sinais.
  • Ter atenção aos demais veículos: Observar as características e a movimentação dos outros veículos na via.
  • Dar preferência quando necessário: Em algumas situações, a legislação ou a prudência exigem que se dê passagem a determinados veículos.
  • Evitar manobras que possam obstruir o tráfego: Planejar suas ações com antecedência para não criar obstáculos.

Em suma, o artigo 191 do CTB é uma norma fundamental para a organização e segurança do trânsito, punindo atitudes que, embora possam parecer pontuais, têm o potencial de gerar graves consequências para a coletividade.