CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

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Resumo Jurídico

O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro: Perigo para a Segurança

O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração gravíssima para condutas que representem perigo real e iminente para a segurança de todos na via pública. Essa norma visa coibir ações negligentes ou irresponsáveis que possam colocar em risco a vida e a integridade física de motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.

A Essência da Infração

A infração descrita no artigo 193 ocorre quando um condutor transita com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas, acostamentos, ilhas de refúgio, canteiros centrais e jardins ou em qualquer outro local que não seja designado para o tráfego de veículos.

Em essência, trata-se de desviar-se da pista de rolamento e adentrar em áreas que são exclusivas para pedestres, ciclistas ou que servem como elementos de segurança e organização do trânsito.

Casos Práticos e Exemplos

Alguns exemplos comuns de condutas que se enquadram no artigo 193 incluem:

  • Transitar em calçadas: Utilizar a calçada para fugir de congestionamentos ou para acessar outros locais, mesmo que de forma rápida.
  • Utilizar ciclovias ou ciclofaixas: Dirigir um carro ou motocicleta em áreas destinadas exclusivamente a bicicletas.
  • Circular em acostamentos: Usar o acostamento para ultrapassagem ou para se livrar de algum problema na pista de rolamento, quando este não está expressamente liberado para tal.
  • Adentrar em canteiros centrais e jardins: Utilizar essas áreas como atalhos ou para manobras indevidas.

Consequências da Infração

A penalidade prevista para quem comete essa infração é uma das mais severas no CTB:

  • Multa: O valor da multa é significativo, refletindo a gravidade da infração.
  • Recolhimento da Habilitação: Em alguns casos, dependendo da interpretação e da situação específica, pode haver a suspensão do direito de dirigir.
  • Apreensão do Veículo: O veículo utilizado para cometer a infração pode ser apreendido até a regularização.

É importante ressaltar que a gravidade da infração se justifica pela natureza do perigo. Ao transitar em locais inadequados, o condutor não apenas desrespeita as regras de trânsito, mas também cria um ambiente de risco, onde a probabilidade de atropelamentos e acidentes graves é consideravelmente aumentada.

Objetivo da Norma

O principal objetivo do artigo 193 é garantir a segurança viária, protegendo os usuários mais vulneráveis da via, como pedestres e ciclistas, e assegurando que cada espaço tenha a destinação correta para a organização e fluidez do tráfego. A aplicação rigorosa desta norma é fundamental para a construção de um trânsito mais seguro e consciente.