CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 189
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

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Resumo Jurídico

Artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro: A Imprudência de Não Dar a Preferência

O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração de trânsito fundamental: a desobediência à sinalização de preferência. Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que deixar de dar preferência de passagem é uma infração de trânsito.

O Que Significa "Dar Preferência"?

Dar preferência significa ceder a vez a outro veículo ou pedestre quando a legislação ou a sinalização assim determinar. Essa regra é essencial para a organização do fluxo de veículos e para a segurança de todos os usuários da via.

Situações Comuns de Desobediência à Preferência:

  • Cruzamentos sem sinalização: Em locais onde não há semáforo ou placa indicando quem tem a preferência, a regra geral é que o veículo que se aproxima pela direita tem a preferência. Ignorar essa norma e avançar o cruzamento sem a devida atenção pode gerar colisões.
  • Placas de "PARE" e "Dê a Preferência": A desobediência a estas placas é um dos exemplos mais diretos do que o artigo 189 proíbe. Parar no "PARE" ou reduzir a velocidade e certificar-se de que não há fluxo vindo é obrigatório.
  • Rotatórias: Ao entrar em uma rotatória, o veículo que já se encontra nela tem a preferência. Outros condutores devem aguardar a sua passagem.
  • Veículos de serviço de urgência: Em situações de emergência, veículos com sirenes e luzes intermitentes (ambulâncias, carros de bombeiro, polícia) possuem preferência absoluta e todos os outros condutores devem lhes dar passagem imediatamente.
  • Pedestres na faixa: O artigo também abrange a preferência dos pedestres que estão atravessando a via em locais permitidos, como faixas de pedestres.

Consequências da Infração:

A infração prevista no artigo 189 é considerada grave. As penalidades incluem:

  • Multa: Um valor em dinheiro a ser pago pelo infrator.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A gravidade da infração resulta em uma quantidade significativa de pontos adicionados ao prontuário do condutor, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Importância da Conscientização:

Compreender e respeitar as regras de preferência é mais do que uma obrigação legal; é um ato de responsabilidade e respeito no trânsito. A imprudência de não dar a devida preferência é uma das causas mais comuns de acidentes, muitos dos quais resultam em lesões graves ou fatais. A educação no trânsito e a atenção constante às sinalizações e às condições de tráfego são fundamentais para evitar essas situações e garantir a segurança de todos.