CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 181
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Medida administrativa - remoção do veículo.

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.


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Resumo Jurídico

A Proibição de Estacionar em Locais Proibidos: Entendendo o Artigo 181 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas regras para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Uma dessas regras, detalhada no artigo 181, trata especificamente das proibições de estacionamento. O objetivo é evitar que a parada de veículos em locais inadequados gere transtornos, riscos ou interfira na circulação.

Em termos gerais, o artigo 181 enumera uma lista de situações em que o condutor não pode estacionar o seu veículo. A infração ocorre mesmo que o veículo esteja devidamente sinalizado e com o motor desligado. O foco é a localização da parada, e não a sua duração.

Principais Situações de Proibição de Estacionamento:

O artigo 181 apresenta uma série de incisos que detalham os locais onde o estacionamento é proibido. Alguns dos exemplos mais comuns incluem:

  • Em calçadas e passeios: Exceto para bicicletas e quando houver sinalização autorizativa.
  • Nos acostamentos: Salvo exceções previstas em regulamentação.
  • Em frente ou ao lado de hidrantes de incêndio: Para não obstruir o acesso a equipamentos de combate a incêndios.
  • Em frente ou ao lado de saídas de hospitais ou estabelecimentos de saúde: Para garantir o livre acesso de ambulâncias e veículos de emergência.
  • Nos locais de acesso de veículos: Como garagens, rampas de entrada e saída, e portões de estabelecimentos.
  • No passeio: Cobrindo ou obstruindo rampas de acesso para pessoas com deficiência ou para veículos.
  • Com as chaves na ignição: Deixando o veículo destravado e pronto para ser movido.
  • Ao lado de outro veículo que esteja estacionado paralelamente: Criando estacionamento "fila dupla".
  • Onde houver guia de calçada rebaixada: Para garantir a acessibilidade.
  • No canteiro central e nas ilhas de refúgio: Em locais onde não há qualquer permissão para estacionar.
  • Na área de atravessadores de pedestres: Para não colocar em risco quem está cruzando a via.
  • Sob marquises e em qualquer outro local que impeça a livre circulação de pedestres: Priorizando o fluxo das pessoas.
  • Em locais onde a parada ou o estacionamento causem interrupção do tráfego: Prejudicando o fluxo geral de veículos.

Consequências da Infração:

O descumprimento do artigo 181 configura uma infração de trânsito. A penalidade geralmente prevista é a multa e a remoção do veículo. Dependendo da gravidade e do local da infração, outras medidas administrativas podem ser aplicadas.

Objetivo da Norma:

A intenção principal do artigo 181 é garantir a organização do tráfego, a segurança de todos os usuários da via (condutores, pedestres e ciclistas) e a acessibilidade. Ao respeitar as regras de estacionamento, contribuímos para um trânsito mais seguro e eficiente para todos.

É fundamental que os condutores estejam atentos à sinalização e às regras de trânsito para evitar infrações e garantir a convivência pacífica no trânsito.