CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 176
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.


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Resumo Jurídico

O Registro e a Propriedade de Veículos Automotores

O artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigação do proprietário de registrar o veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no local de seu domicílio ou residência. Este registro é fundamental para a identificação do veículo e para a comprovação da sua propriedade.

Em termos práticos, o que isso significa?

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque que circule pelas vias públicas do território nacional deve ser previamente registrado.
  • O registro confere ao veículo sua identidade única através de um número de chassi e de placa, permitindo sua rastreabilidade.
  • É através do registro que o proprietário legal do veículo é formalmente reconhecido. Sem ele, não há como comprovar quem é o responsável pelo automóvel.

Por que o registro é tão importante?

  1. Segurança Pública: O registro facilita a identificação de veículos envolvidos em acidentes, crimes ou infrações de trânsito, auxiliando na investigação e na aplicação da lei.
  2. Controle e Fiscalização: Permite ao poder público ter um controle sobre a frota circulante, essencial para o planejamento de trânsito, segurança viária e arrecadação de impostos.
  3. Direitos e Deveres do Proprietário: O registro assegura os direitos do proprietário sobre o veículo e, ao mesmo tempo, o responsabiliza por multas, impostos e outras obrigações decorrentes da propriedade.
  4. Transferência de Propriedade: O registro é a base para qualquer ato de transferência de propriedade, garantindo que a transação seja legal e segura para ambas as partes.

Em resumo, o artigo 176 estabelece um pilar fundamental para a organização do trânsito e a segurança jurídica: a obrigatoriedade do registro de veículos. É um passo essencial para quem adquire um veículo, pois formaliza a sua posse e o insere no sistema nacional de trânsito, permitindo que ele circule legalmente e que o proprietário exerça seus direitos e cumpra suas obrigações.