CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Uma Análise Jurídica

O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração de trânsito específica relacionada ao uso de equipamentos ou dispositivos não autorizados em veículos. Compreender essa norma é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar sanções legais.

O que diz o Artigo 175?

Em essência, este artigo tipifica como infração gravíssima dirigir veículo utilizando qualquer tipo de equipamento ou dispositivo que não tenha sido autorizado pelo órgão competente (neste caso, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito). A lei busca coibir a instalação e o uso de acessórios que possam comprometer a segurança do veículo, dos seus ocupantes ou de outros usuários da via.

O que são equipamentos ou dispositivos não autorizados?

Essa categoria abrange uma vasta gama de itens, e a interpretação pode variar de acordo com a evolução tecnológica e as normativas vigentes. No entanto, alguns exemplos comuns incluem:

  • Luzes de alta intensidade ou cores proibidas: Faróis com lâmpadas de xenon não regulamentadas, luzes estroboscópicas, luzes azuis ou vermelhas em locais não permitidos (exceto para veículos de emergência), etc.
  • Dispositivos sonoros não permitidos: Buzinas de múltiplos tons, sirenes, sistemas de som com volume excessivo que perturbem o sossego público.
  • Acessórios que alterem a estrutura original do veículo: Kits de carroceria não homologados, alterações significativas na suspensão que prejudiquem a estabilidade, etc.
  • Dispositivos que dificultem a identificação do veículo: Placas de veículos com modificações, películas excessivamente escuras que impeçam a visibilidade interna, etc.
  • Equipamentos de comunicação e entretenimento instalados de forma inadequada: Televisores ou sistemas de vídeo visíveis do exterior do veículo em movimento.

Consequências da Infração:

A violação do artigo 175 acarreta penalidades severas:

  • Infração Gravíssima: Classificação máxima de infração, com o maior número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Multa: Valor elevado, correspondente a uma infração gravíssima.
  • Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização. Isso significa que o veículo será impedido de prosseguir viagem até que o equipamento irregular seja removido e o veículo esteja em conformidade com as normas.

Por que essa norma é importante?

A proibição de equipamentos não autorizados visa primordialmente a:

  1. Segurança: Muitos dispositivos podem desorientar outros motoristas, prejudicar a visibilidade, alterar a dirigibilidade do veículo ou gerar ruído excessivo, criando situações de risco.
  2. Padronização: Estabelece um padrão de equipamentos permitidos, facilitando a fiscalização e garantindo que todos os veículos circulem de forma segura e previsível.
  3. Prevenção de Modificações Perigosas: Evita que proprietários realizem modificações que possam comprometer a integridade estrutural ou a segurança do veículo.

Em resumo:

O artigo 175 do CTB é um dispositivo legal crucial para a manutenção da ordem e da segurança no trânsito. Dirigir um veículo com qualquer equipamento ou dispositivo que não seja explicitamente autorizado pelo órgão competente é uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo. A conformidade com as normas é um dever de todo condutor para garantir um trânsito mais seguro para todos.