CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 174
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Art. 174 - Deixar de Dar Assinatura em Termo de Constatação

Este artigo do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma infração específica relacionada à recusa em assinar um documento que atesta uma infração de trânsito.

O que significa "deixar de dar assinatura em termo de constatação"?

Quando um agente de trânsito constata uma infração, ele emite um documento chamado "Termo de Constatação" ou "Auto de Infração". Este documento registra os detalhes da infração cometida. A assinatura do condutor, caso presente no local, é um ato de recebimento do documento e da ciência da infração.

Qual a penalidade prevista?

Deixar de assinar este termo, conforme previsto no Art. 174, é considerado uma infração de trânsito e acarreta as seguintes penalidades:

  • Infração: Média
  • Penalidade: Multa

Em resumo:

O Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor que se recusa a assinar o auto de infração quando este é apresentado pelo agente de trânsito. Essa recusa não anula a infração, apenas implica em uma penalidade adicional de multa por se recusar a dar a assinatura. O agente de trânsito registrará a recusa no próprio documento, que terá validade legal mesmo sem a assinatura do condutor.