CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 173
Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Responsabilidade em Acidentes de Trânsito: Entendendo o Artigo 173 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas para a segurança viária e a organização do trânsito em todo o país. Dentro desse arcabouço legal, o artigo 173 trata de uma infração específica relacionada à segurança e à responsabilidade em situações que podem gerar acidentes.

O que diz o Artigo 173?

Em sua essência, o artigo 173 do CTB determina que é proibido executar, em vias públicas, qualquer operação que possa, de alguma forma, perturbar ou interromper o trânsito ou colocar em risco a segurança de veículos em trânsito ou de seus ocupantes.

Isso significa que os condutores e demais usuários da via devem agir de forma a não criar situações de perigo ou de imobilidade desnecessária para o fluxo de veículos.

Exemplos Práticos de Infrações ao Artigo 173:

Para melhor compreender o alcance deste artigo, podemos citar algumas condutas que se enquadram em sua proibição:

  • Realizar reparos ou manutenção em veículos na pista de rolamento: Parar o veículo na via para realizar consertos, a menos que seja uma emergência inadiável e devidamente sinalizada, é uma infração.
  • Descarregar ou carregar mercadorias em local proibido ou de forma a obstruir o trânsito: A atividade de carga e descarga deve ser feita em locais e horários permitidos, sem comprometer o fluxo dos demais veículos.
  • Promover "rachas" ou exibir manobras perigosas: Acelerar descontroladamente, realizar derrapagens ou outras manobras que coloquem em risco a segurança são condutas expressamente proibidas.
  • Abandonar objetos ou detritos na via pública: Deixar pneus, pedaços de veículos, embalagens ou qualquer outro material que possa causar acidentes ou dificultar a circulação.
  • Bloquear deliberadamente vias públicas sem autorização: Interromper o tráfego de forma intencional, sem a devida permissão de órgãos competentes.
  • Realizar atividades de lazer ou esportivas na pista de rolamento: Utilizar a via pública para brincadeiras, jogos ou treinos que impeçam ou dificultem o tráfego normal.

Consequências da Infração:

A violação do artigo 173 do CTB é considerada uma infração de natureza grave. As penalidades impostas para essa infração incluem:

  • Multa: Um valor pecuniário será aplicado ao infrator.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração adiciona pontos ao prontuário do condutor, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir em caso de acúmulo.
  • Medida Administrativa: A autoridade de trânsito poderá determinar a remoção do veículo ou do objeto que esteja obstruindo a via, bem como outras medidas necessárias para restabelecer a segurança e o fluxo do trânsito.

Importância da Conscientização:

O artigo 173 do CTB reforça a ideia de que a via pública é um espaço compartilhado, onde todos os usuários devem agir com responsabilidade e respeito às normas de trânsito. A sua correta aplicação visa prevenir acidentes, garantir a fluidez do tráfego e, acima de tudo, preservar a vida e a integridade física de todos.

É fundamental que cada cidadão compreenda seu papel na manutenção da ordem e segurança no trânsito, evitando atitudes que coloquem em risco a si próprio e aos demais.