Resumo Jurídico
Artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição do Estacionamento em Locais Inadequados
O artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição clara e fundamental para a segurança e fluidez do tráfego: é proibido parar ou estacionar o veículo em desacordo com as posições permitidas pelo artigo 181 e seus incisos, bem como nas acostas, salvo quando for para fazer parada de emergência.
Em termos práticos, este artigo de lei visa garantir que os veículos não obstruam o fluxo de trânsito, coloquem em risco outros condutores ou pedestres, ou prejudiquem a visibilidade em cruzamentos e outros pontos críticos.
Entendendo os Pontos Chave:
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"Parar ou estacionar o veículo em desacordo com as posições permitidas pelo artigo 181 e seus incisos": Esta parte da lei remete a uma lista específica de locais onde o estacionamento é proibido, detalhada no artigo 181 do CTB. Exemplos comuns incluem:
- Em calçadas e passeios.
- Na contramão de direção.
- Em ciclovias e ciclofaixas.
- Junto a hidrantes de incêndio ou em frente a garagens.
- Em locais que impeçam a visibilidade de sinalização.
- Em viadutos e túneis.
- Em locais que bloqueiem vias de acesso.
- Onde houver sinalização proibitiva específica.
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"Bem como nas acostas": As acostas são as faixas de domínio da via, geralmente laterais, destinadas a acostamento ou para auxiliar em situações de emergência. Estacionar na acosta, exceto em casos de real necessidade, é considerado uma infração por comprometer a segurança e a capacidade de manobra.
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"Salvo quando for para fazer parada de emergência": Esta é a exceção importante. O artigo 172 não proíbe a parada em situações de real necessidade, como:
- Pane mecânica do veículo.
- Emergência médica.
- Causas de força maior que impeçam o prosseguimento da viagem.
Nesses casos, o condutor deve tomar todas as precauções possíveis para sinalizar o veículo, alertar os demais usuários da via e removê-lo o mais rápido possível para um local seguro.
Implicações Legais:
O descumprimento do artigo 172 do CTB caracteriza-se como uma infração de trânsito. A natureza exata da infração e a penalidade aplicada dependerão do local específico onde o condutor parar ou estacionar de forma irregular, de acordo com o que está previsto no artigo 181 do CTB, que detalha as diferentes categorias de infrações (leve, média, grave ou gravíssima) e suas respectivas multas e, em alguns casos, a remoção do veículo.
Em suma, o artigo 172 do CTB é um dispositivo essencial para a organização do trânsito, protegendo a vida e a integridade de todos os usuários da via ao proibir o estacionamento em locais que representem risco ou obstrução.