CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 167
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


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Resumo Jurídico

Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro: A Multa por Não Usar o Cinto de Segurança

O Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração de trânsito bastante comum, mas de extrema importância para a segurança de todos os ocupantes de um veículo: a falta do uso do cinto de segurança.

O Que Define a Infração?

A infração ocorre quando qualquer ocupante do veículo não estiver utilizando o cinto de segurança, nos bancos dianteiros ou traseiros, independentemente de o veículo estar em movimento ou parado. Isso significa que, ao entrar em um veículo, seja como condutor ou passageiro, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos.

Natureza da Infração e Penalidade

A infração prevista no Artigo 167 é classificada como grave.

A penalidade para quem descumpre essa norma é:

  • Multa: Um valor pecuniário a ser pago pelo infrator.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração acarreta a adição de pontos ao prontuário do condutor, podendo, em conjunto com outras infrações, levar à suspensão do direito de dirigir.

Por Que o Cinto de Segurança é Essencial?

É fundamental entender que a exigência do uso do cinto de segurança não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de segurança vital. Em caso de colisão, freadas bruscas ou capotamentos, o cinto de segurança atua como um dispositivo de retenção, impedindo que os ocupantes sejam arremessados para fora do veículo ou contra partes internas, reduzindo drasticamente o risco de ferimentos graves ou fatais.

Abrangência da Norma

O Artigo 167 é claro ao abranger todos os ocupantes do veículo, sem distinção de posição (bancos dianteiros ou traseiros). Isso reforça a ideia de que a segurança deve ser uma responsabilidade coletiva dentro do automóvel.

Em Resumo:

O Artigo 167 do CTB estabelece que a falta do uso do cinto de segurança por qualquer ocupante de um veículo configura uma infração grave, sujeita a multa e adição de pontos na CNH. A norma visa garantir a proteção de todos os indivíduos no trânsito, ressaltando a importância deste dispositivo de segurança passiva para a prevenção de acidentes e a redução de lesões. O uso do cinto de segurança é um ato de responsabilidade individual e coletiva, essencial para um trânsito mais seguro.