CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 166
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação de Sinalização: A Proibição de Parar ou Estacionar em Locais Restritos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para garantir a fluidez do tráfego e a segurança nas vias. Um dos dispositivos que reflete essa preocupação é o artigo que proíbe a parada ou o estacionamento de veículos em locais onde essa ação pode gerar perigo ou obstruir o fluxo.

O que é proibido?

Em termos gerais, o artigo 166 do CTB proíbe expressamente a parada ou o estacionamento de veículos:

  • Nas esquinas: A parada ou estacionamento em esquinas prejudica a visibilidade dos demais condutores, aumentando o risco de acidentes, especialmente em cruzamentos.
  • Ao lado de hidrantes: A proximidade de veículos com hidrantes pode impedir o acesso rápido e eficaz dos bombeiros em caso de incêndio, comprometendo a segurança pública.
  • Ao lado de rampas de acesso para deficientes: Obstruir rampas de acesso impede a locomoção de pessoas com deficiência, violando o princípio da acessibilidade e o direito à livre circulação.
  • Nas faixas de pedestre: As faixas de pedestre são espaços designados exclusivamente para a travessia segura de pedestres. Parar ou estacionar nelas coloca a vida dos pedestres em risco.
  • Em ciclovias e ciclofaixas: Essas vias são destinadas à circulação de bicicletas e patinetes. A parada ou estacionamento nelas impede a circulação desses veículos e pode causar acidentes.
  • Em acostamentos, salvo por motivo de segurança: Os acostamentos são áreas de escape destinadas a situações de emergência ou para manobras de ultrapassagem permitidas. Utilizá-los para estacionar ou parar, a menos que seja estritamente por segurança (como em caso de pane), é proibido.
  • Em locais que impeçam a visibilidade de placas de sinalização: A ocultação de placas de sinalização confunde os condutores e pode levar a infrações ou acidentes.
  • Em locais que impeçam a circulação de pedestres ou ciclistas: Assim como em outros casos já mencionados, a obstrução da circulação de pedestres e ciclistas é uma infração que compromete a segurança e a ordem no trânsito.
  • Em locais proibidos pela sinalização: A sinalização de trânsito, seja ela vertical (placas) ou horizontal (pintura no pavimento), tem a função de orientar e restringir determinadas condutas. Desrespeitar essa sinalização, estacionando ou parando onde é expressamente proibido, é uma infração.

Consequências da infração:

A infração do artigo 166 do CTB é considerada gravíssima, sujeita à aplicação de multa e à remoção do veículo. Além disso, o condutor infrator terá pontos adicionados ao seu prontuário, que podem levar à suspensão do direito de dirigir caso atinja o limite estabelecido em lei.

Educação e Conscientização:

Compreender e respeitar as regras de parada e estacionamento é fundamental para a construção de um trânsito mais seguro e organizado para todos. A observância dessas normas não se trata apenas de evitar multas, mas de garantir a segurança, a acessibilidade e o respeito mútuo entre todos os usuários da via.