Resumo Jurídico
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Uma Explicação Clara
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração gravíssima relacionada à condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em termos simples, este artigo proíbe categoricamente que qualquer condutor dirija um veículo se estiver sob o efeito de álcool ou drogas que afetem sua capacidade de dirigir.
O que é considerado "influência de álcool ou outra substância psicoativa"?
A lei estabelece que, para fins de configuração da infração, não é necessário comprovar um nível de álcool no sangue acima de um determinado limite (como existia em legislações anteriores). A mera constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:
- Alteração na capacidade de locomoção: dificuldade para andar, tropeços.
- Alteração na capacidade de coordenação motora: dificuldade em realizar movimentos precisos.
- Alteração nas condições visuais: visão embaçada, dificuldade de foco.
- Alteração nas condições auditivas: dificuldade em ouvir, desorientação.
- Alteração no raciocínio lógico: dificuldade em tomar decisões, confusão mental.
- Outros sinais de alteração comportamental: sonolência excessiva, agressividade, euforia exagerada.
Como a infração é constatada?
A comprovação da infração pode ser feita de diversas maneiras:
- Exame de sangue: que indique a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
- Exame de sopro (teste do bafômetro): que detecte a concentração de álcool no ar alveolar.
- Exame clínico: realizado por um médico perito, que ateste os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Outros meios de prova em direito admitidos: como testemunhas, imagens de câmeras, que demonstrem a influência da substância.
Quais as consequências de infringir o Artigo 165?
A penalidade para quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou drogas é severa:
- Multa: No valor de R$ 2.934,70 (valor que pode ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses).
- Suspensão do direito de dirigir: Por um período de 12 meses.
- Apreensão do veículo: Até que a situação seja regularizada (geralmente mediante pagamento das multas e taxas).
- Retenção do documento de habilitação: Até a realização do teste ou apresentação de outro meio de prova.
- Em caso de reincidência: A suspensão do direito de dirigir é aplicada novamente, e o condutor só poderá reaver seu documento após passar por um curso de reciclagem.
Diferença crucial em relação à legislação anterior:
É importante destacar que a legislação atual não estabelece um limite mínimo de álcool no sangue para caracterizar a infração. Qualquer quantidade de álcool no organismo que possa comprometer a capacidade de dirigir, comprovada por qualquer dos meios mencionados, configura a infração do Artigo 165.
Em resumo:
O Artigo 165 do CTB é um dispositivo legal fundamental para a segurança no trânsito. Ele visa prevenir acidentes graves e proteger a vida de todos, ao proibir a condução de veículos por pessoas que estejam sob o efeito de substâncias que prejudiquem suas funções motoras e cognitivas. A mensagem é clara: se bebeu ou usou drogas, não dirija!