CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 164
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro: A Responsabilidade do Condutor ao Entregar o Veículo

O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito, focando na responsabilidade do condutor ao permitir que outra pessoa utilize seu veículo. Em termos claros e didáticos, a infração descrita neste artigo ocorre quando o condutor entrega o veículo a pessoa que, comprovadamente, não possua habilitação para dirigir, carteira nacional de habilitação válida, ou permissão para dirigir veículo automotor.

Entendendo a Infração:

A essência do artigo 164 é responsabilizar o proprietário ou condutor que, de forma imprudente, coloca nas mãos de alguém que não está legalmente apto a dirigir um automóvel. Essa ação não se limita apenas a entregar as chaves, mas abrange qualquer ato que permita que um indivíduo sem a devida qualificação conduza o veículo.

As situações que configuram essa infração, conforme o CTB, são:

  • Entregar o veículo a quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD): Ou seja, se a pessoa não tirou a habilitação e nunca teve permissão para dirigir.
  • Entregar o veículo a quem possui CNH ou PPD vencida: A validade da habilitação é um requisito essencial. Se ela estiver expirada, o condutor não está legalmente apto a dirigir.
  • Entregar o veículo a quem possui CNH ou PPD cassada ou suspensa: Nesses casos, o direito de dirigir foi temporariamente ou permanentemente retirado, e a entrega do veículo a essa pessoa configura a infração.

Consequências da Infração:

A desobediência ao artigo 164 do CTB acarreta consequências severas para o condutor infrator:

  • Infração gravíssima: A penalidade é classificada como gravíssima, o que implica em um número elevado de pontos na CNH, caso o condutor possua habilitação.
  • Multa: Haverá a aplicação de uma multa, cujo valor é substancial.
  • Retenção do veículo: O veículo poderá ser retido até que um condutor habilitado o retire do local.
  • Responsabilidade civil: Em caso de acidente provocado pelo condutor não habilitado, o proprietário ou condutor que entregou o veículo pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

Importância da Norma:

O artigo 164 visa proteger a sociedade como um todo. Ao impedir que pessoas não qualificadas assumam a direção de veículos, o CTB busca reduzir o número de acidentes de trânsito, muitos dos quais são causados pela inexperiência ou pela falta de conhecimento das leis e regras de trânsito. A responsabilidade do condutor ao entregar o veículo é, portanto, um pilar essencial para a manutenção da ordem e da segurança viária.

Em suma, o artigo 164 do CTB é um alerta claro para todos os condutores: a responsabilidade pela segurança no trânsito não se limita à sua própria condução, mas se estende à forma como o veículo é compartilhado. Entregar um veículo a alguém que não possui as devidas condições legais para dirigi-lo é um ato irresponsável que pode ter graves repercussões.