CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 158
A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;

II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

§ 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010).

§ 2º (Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


157
ARTIGOS
159
 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Socorro em Acidentes de Trânsito: Uma Análise do Artigo 158 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um dever claro e inegociável para os condutores de veículos: prestar imediato socorro à vítima de acidente de trânsito, sob pena de sanções civis e criminais. O artigo 158 do CTB é o dispositivo legal que consagra essa obrigação, detalhando as responsabilidades e as consequências de sua omissão.

O Núcleo da Obrigação: Parar e Socorrer

O cerne do artigo 158 reside na determinação de que, em caso de acidente, o condutor do veículo envolvido deve parar o veículo e prestar imediato socorro à vítima, ou, quando menos, solicitar a intervenção da autoridade pública. Essa disposição transcende a mera cordialidade, configurando um dever legal.

A Importância do Socorro Imediato

A urgência imposta pelo texto legal decorre da necessidade de preservar a vida e a integridade física das vítimas. Em muitos acidentes, o tempo é um fator crucial para a sobrevivência e para a minimização de sequelas. A omissão no socorro pode agravar significativamente o quadro da vítima, transformando uma situação potencialmente recuperável em algo fatal ou com consequências irreversíveis.

As Duas Vertentes da Obrigação:

O artigo 158 prevê duas formas de cumprimento desse dever:

  1. Prestação Direta de Socorro: O condutor deve, pessoalmente, oferecer auxílio à vítima, seja prestando os primeiros cuidados, seja auxiliando no transporte para um hospital, por exemplo.
  2. Solicitação de Intervenção Pública: Caso o condutor não tenha condições de prestar o socorro diretamente, ou se a situação demandar recursos que ele não possui (como conhecimento médico especializado ou equipamentos), a obrigação se cumpre ao acionar os serviços de emergência competentes, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar. A chave aqui é a prontidão em buscar ajuda externa.

Sanções Civis e Criminais:

A omissão ao dever de prestar socorro em acidentes de trânsito não é uma conduta indiferente ao ordenamento jurídico. Ela acarreta sérias consequências:

  • Sanções Criminais: A conduta pode configurar o crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal, com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da situação e das consequências para a vítima.
  • Sanções Civis: O condutor negligente poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais causados à vítima em decorrência da sua omissão, sendo obrigado a reparar os prejuízos.
  • Infrações de Trânsito: Além das esferas criminal e civil, a omissão de socorro é considerada uma infração gravíssima no âmbito do CTB, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir.

O Dever de Não Agravamento:

É importante ressaltar que o dever de prestar socorro também implica a obrigação de não agravar os riscos e as lesões da vítima. Isso significa que o condutor não deve movimentar a vítima desnecessariamente, especialmente em casos de suspeita de lesões na coluna, ou tentar realizar procedimentos para os quais não esteja capacitado, podendo causar mais danos do que benefícios.

Em Suma:

O artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma norma de conduta fundamental para a segurança viária e para a proteção da vida humana. A obrigação de parar e prestar socorro, ou solicitar auxílio público, é um dever moral e legal que, quando negligenciado, acarreta responsabilidades civis e criminais significativas. Compreender e cumprir este dispositivo é um passo essencial para um trânsito mais seguro e humano.