CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 157
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 157 do Código de Trânsito Brasileiro: Consequências da Não Comunicação de Venda de Veículo

O artigo 157 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de comunicação da venda de veículo ao órgão de trânsito competente. Ele visa garantir que a responsabilidade legal sobre o veículo permaneça vinculada ao seu proprietário original até que a transferência de propriedade seja efetivamente registrada.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo determina que, caso o proprietário de um veículo o comercialize, ele tem o dever legal de comunicar essa transferência ao órgão executivo de trânsito em um prazo estipulado. Essa comunicação é fundamental para que o órgão de trânsito tenha ciência de quem é o novo responsável pelo veículo.

Qual a importância dessa comunicação?

A principal razão para essa obrigatoriedade reside na responsabilização. Ao realizar a venda, o antigo proprietário se desvincula da posse e do uso do veículo, mas não da titularidade legal até a comunicação formal.

Sem essa comunicação:

  • O vendedor continua sendo considerado o proprietário legal do veículo perante os órgãos de trânsito.
  • Qualquer infração de trânsito cometida pelo comprador, multas, débitos de licenciamento, IPVA e até mesmo acidentes com responsabilidade civil, continuarão sendo de responsabilidade do antigo proprietário.
  • Isso pode gerar uma série de transtornos, como o recebimento de multas indevidas, a impossibilidade de licenciar o veículo e, em casos mais graves, a responsabilização por crimes ou acidentes.

Consequências da não comunicação

O descumprimento do artigo 157 acarreta penalidades significativas para o vendedor. A principal sanção é a multa, além da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, pode haver até a apreensão do veículo, caso a situação se agrave e a irregularidade se mantenha por muito tempo.

Como evitar problemas?

Para evitar ser pego de surpresa e ter que arcar com responsabilidades alheias, é crucial que o vendedor, após a transação de venda de um veículo:

  1. Preencha o Certificado de Registro de Veículo (CRV): O CRV deve ser preenchido corretamente com os dados do comprador.
  2. Reconheça firma em cartório: Tanto o vendedor quanto o comprador devem reconhecer firma das suas assinaturas no CRV.
  3. Comunique a venda ao DETRAN: O vendedor deve comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado ou órgão equivalente, munido do CRV preenchido e com firma reconhecida, para realizar a comunicação oficial da venda. Geralmente, o prazo para essa comunicação é de 30 dias a partir da data da transferência no CRV.

Em resumo: O artigo 157 do CTB é um dispositivo legal que protege tanto o vendedor quanto o sistema de trânsito. Ao formalizar a comunicação da venda, o antigo proprietário se desobriga de futuras responsabilidades relacionadas ao veículo, garantindo a segurança jurídica e evitando dores de cabeça desnecessárias. A responsabilidade pela transferência definitiva para o nome do comprador é do comprador, mas a responsabilidade inicial de comunicar a saída do veículo de sua titularidade é do vendedor.