CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 156
O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição da Prática de Manobras Perigosas

O artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição fundamental para a segurança no trânsito: a prática de manobras que possam colocar em risco a segurança de pessoas, veículos e o patrimônio. A norma busca coibir comportamentos imprudentes e que demonstrem um desprezo pela vida e pelos bens alheios.

O que são Manobras Perigosas?

O conceito de manobra perigosa abrange uma série de ações que, por sua natureza, aumentam consideravelmente o risco de acidentes. A legislação não detalha exaustivamente cada tipo de manobra, mas o objetivo é claro: qualquer ato que, ao ser realizado, coloque em perigo iminente a estabilidade do veículo, o controle do condutor ou a segurança de terceiros.

Alguns exemplos comuns de manobras perigosas incluem:

  • Embelezamento: Ações intencionais para exibir habilidades de condução de forma inadequada, como "cavalos de pau", derrapagens controladas sem necessidade ou em locais inapropriados.
  • Disputa de Racha: A participação em competições de velocidade não autorizadas, configurando um risco altíssimo para todos os envolvidos e para o trânsito em geral.
  • Ultrapassagem Pela Direita: Em circunstâncias onde a ultrapassagem pela direita é proibida e, ao ser realizada, cria uma situação de perigo para o veículo que está sendo ultrapassado ou para o tráfego na pista.
  • Baliza em Local Proibido ou que Obstrua o Tráfego: Realizar manobras de estacionamento em locais onde é vedado, ou de forma a atrapalhar o fluxo normal de veículos.
  • Frenagem Brusca Desnecessária: Frear bruscamente sem um motivo real e aparente, podendo causar colisões traseiras.
  • Avanço de Sinal Vermelho com Perigo: Embora o avanço de sinal vermelho seja uma infração específica, sua caracterização como manobra perigosa se dá quando o ato gera risco concreto de colisão com outros veículos ou pedestres.

Consequências da Prática

A infração prevista no artigo 156 é classificada como gravíssima. As consequências para o infrator são severas:

  • Multa: Um valor elevado a ser pago.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: A habilitação do condutor pode ser suspensa, impedindo-o de dirigir por um determinado período.
  • Apreensão do Veículo: Em alguns casos, o veículo utilizado na prática da manobra perigosa pode ser apreendido.

Além das penalidades administrativas, o condutor que praticar manobras perigosas e causar um acidente com vítimas pode responder criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo ou doloso, dependendo das circunstâncias e da intenção.

A Importância da Prevenção

O artigo 156 reflete o compromisso do Código de Trânsito Brasileiro em garantir a segurança viária. A conscientização dos condutores sobre os riscos associados a manobras imprudentes é fundamental para a prevenção de acidentes e para a construção de um trânsito mais seguro para todos. Dirigir com responsabilidade e respeito às leis de trânsito é um dever de cada cidadão.