CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 155
A formação de condutor de veículo automotor será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


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Resumo Jurídico

O Que Diz o Artigo 155 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Ultrapassagens em Cruzamentos e Interseções

O Artigo 155 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito, proibindo manobras que coloquem em risco a integridade de todos os usuários da via. Em sua essência, este artigo visa impedir a realização de ultrapassagens em locais onde a visibilidade é reduzida e o fluxo de veículos é potencialmente confuso e perigoso.

Onde a Ultrapassagem é Proibida?

De acordo com o Artigo 155, a ultrapassagem é terminantemente proibida nos seguintes locais:

  • Em cruzamentos e em suas proximidades: Esta proibição abrange os cruzamentos de vias em nível, sejam eles sinalizados ou não. O risco reside na imprevisibilidade de veículos que podem estar cruzando a via principal, ou na iminência de entrada e saída de outras ruas. A proximidade se refere a uma área onde a manobra de ultrapassagem poderia comprometer a segurança de quem entra ou sai do cruzamento.

  • Onde houver interrupção de via: Isso inclui locais como túneis, viadutos e passarelas. Nestes pontos, a visibilidade do condutor que pretende ultrapassar é frequentemente limitada, e a pista pode ser mais estreita ou com características que dificultam a manobra. Além disso, a interrupção de via pode implicar a presença de veículos realizando manobras de entrada ou saída inesperadas.

Por Que Essa Proibição é Tão Importante?

A restrição à ultrapassagem nesses locais se fundamenta em princípios básicos de segurança viária:

  • Visibilidade Limitada: Cruzamentos e interseções, bem como túneis e viadutos, são pontos naturalmente onde a visão pode ser obstruída por edificações, vegetação, ou a própria estrutura da via. Ultrapassar em tais circunstâncias aumenta drasticamente o risco de não perceber um veículo vindo em sentido contrário ou um veículo que está cruzando a via.
  • Fluxo de Tráfego Complexo: Nesses pontos, o tráfego tende a ser mais dinâmico e imprevisível. Veículos podem estar freando, virando, ou iniciando uma manobra. Uma ultrapassagem pode criar um conflito direto com esses movimentos, gerando colisões.
  • Presença de Pedestres e Ciclistas: Cruzamentos são locais onde pedestres e ciclistas frequentemente atravessam a via. Uma ultrapassagem em alta velocidade nessas áreas pode resultar em atropelamentos graves.
  • Riscos de Colisões Frontais: A ultrapassagem em locais inadequados é uma das principais causas de colisões frontais, que geralmente são as mais graves e com maior potencial de fatalidades.

Consequências da Infração

A infração ao Artigo 155 do CTB é considerada grave. Conforme previsto no próprio código, a penalidade é:

  • Multa: Um valor pecuniário a ser pago pelo condutor infrator.
  • Pontos na CNH: A adição de 5 pontos ao prontuário do condutor, que, ao atingir o limite estabelecido, pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Educação e Prevenção

Compreender e respeitar o Artigo 155 não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade individual e coletiva. A prudência no trânsito, a observância da sinalização e a antecipação dos perigos são fundamentais para garantir a segurança de todos. Ao evitar ultrapassagens em cruzamentos, interseções, túneis e viadutos, os condutores contribuem significativamente para a redução de acidentes e para um trânsito mais seguro e harmonioso.