CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 139
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Artigo 139-A
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
I - registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)


Artigo 139-B
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Condutor: As Providências em Caso de Veículo Imobilizado

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 139, estabelece as obrigações do condutor quando um veículo se encontra imobilizado na via pública, seja por defeito mecânico, falta de combustível ou qualquer outro motivo. O objetivo primordial é garantir a segurança de todos os usuários da via, minimizando os riscos de acidentes.

Ações Essenciais em Caso de Imobilização

Quando o seu veículo parar inesperadamente em uma via, é fundamental que você, como condutor, adote as seguintes medidas:

  • Sinalização Imediata: A primeira e mais importante providência é alertar os demais motoristas sobre a presença do veículo imobilizado. Isso deve ser feito de forma rápida e eficiente, utilizando:

    • Lanternas e Pisca-alerta: Acione imediatamente o pisca-alerta. Se a visibilidade for reduzida (noite, neblina, chuva forte), utilize as lanternas do veículo para complementar a sinalização.
    • Triângulo de Segurança: Posicione o triângulo de segurança a uma distância segura atrás do veículo, de acordo com as condições da via (geralmente a distância é o número de metros equivalente à velocidade regulamentar da via, mas em curvas e aclives, essa distância deve ser ampliada para que os outros condutores vejam com antecedência). Em vias de trânsito rápido ou rodovias, o triângulo deve ser posicionado ainda mais longe.
  • Remoção Segura: Assim que possível, tome as medidas cabíveis para retirar o veículo da pista de rolamento. Se a remoção imediata não for possível:

    • Permaneça em Local Seguro: Se estiver em rodovias ou vias de trânsito rápido, procure sair do veículo e aguardar em um local seguro, longe da pista, como o acostamento ou o canteiro central. Evite permanecer dentro do veículo parado na via.
    • Solicite Auxílio: Entre em contato com os órgãos competentes (polícia rodoviária, serviço de emergência, guincho) para solicitar auxílio na remoção do veículo e para garantir a segurança da via enquanto o problema não for solucionado.

Penalidades

A negligência em cumprir estas determinações pode acarretar em infrações de trânsito, com a devida penalidade prevista em lei. A não sinalização adequada ou a demora injustificada em remover o veículo imobilizado são consideradas infrações graves, que podem resultar em multa e pontuação no prontuário do condutor.

Conclusão

O artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro é um dispositivo fundamental para a segurança viária. Ele reforça a responsabilidade do condutor em agir prontamente para alertar e proteger os demais usuários da via em situações de imobilização veicular, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos. A obediência a estas regras não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de cidadania e respeito à vida.