CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 137
A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Imprudência no Trânsito: Entendendo o Artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma conduta específica que pode colocar em risco a segurança de todos no trânsito: a direção sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Este artigo, em sua essência, busca coibir e punir a prática de dirigir um veículo automotor após o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas que alterem a capacidade psicomotora.

O Que Define a Infração?

Para que se configure a infração prevista no Artigo 137, é necessário que o condutor esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Isso significa que não é preciso comprovar um nível de álcool específico no sangue para que a infração seja caracterizada (embora existam outros artigos que tratem disso de forma mais detalhada). A simples constatação de que o condutor teve sua capacidade de dirigir alterada por essas substâncias já é suficiente.

Quais São as Consequências?

As consequências de ser flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou substância psicoativa, conforme o Artigo 137, são severas. A infração é considerada gravíssima, e as penalidades incluem:

  • Multa: O valor da multa é elevado, refletindo a gravidade da conduta.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por um período determinado.
  • Retenção do Veículo: O veículo poderá ser retido até que a condição de sobriedade do condutor seja restabelecida ou até que outro condutor habilitado e em condições se apresente para retirá-lo.

Implicações e Educação

O Artigo 137 tem um papel fundamental na promoção da segurança viária. Ao estabelecer punições claras para quem dirige nessas condições, o legislador busca:

  • Desestimular o consumo de álcool e drogas antes de dirigir: A conscientização sobre as penalidades visa criar um efeito dissuasório.
  • Proteger a vida de todos: Condutores sob influência dessas substâncias possuem tempo de reação reduzido, menor capacidade de julgamento e coordenação motora prejudicada, aumentando drasticamente o risco de acidentes.
  • Educar os condutores: A existência deste artigo reforça a mensagem de que a responsabilidade ao volante é inegociável e que dirigir sob efeito de álcool ou drogas é um ato irresponsável e perigoso.

Em suma, o Artigo 137 do CTB é um pilar na legislação de trânsito, reforçando a necessidade de que cada condutor seja plenamente consciente e capaz ao assumir o volante, garantindo assim um trânsito mais seguro para todos.