CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


135
ARTIGOS
137
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro: A Segurança dos Participantes em Eventos

O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes fundamentais para garantir a segurança dos participantes em eventos que causem interrupção ou perturbação do tráfego. Ele detalha as responsabilidades e procedimentos que devem ser adotados, visando minimizar os riscos e assegurar a ordem pública.

O que diz o Artigo 136?

Este artigo determina que, em caso de realização de eventos que, por sua natureza, causem interrupção ou perturbação do tráfego, as seguintes medidas devem ser observadas:

  • Autorização prévia: É imprescindível que haja uma autorização prévia do órgão ou entidade de trânsito competente para a realização do evento. Essa autorização garante que as autoridades estejam cientes e possam planejar as ações necessárias.
  • Sinalização e organização: O responsável pelo evento deve providenciar sinalização adequada para alertar os condutores sobre a interrupção ou alteração do fluxo de veículos. Além disso, é crucial que a organização do evento preveja medidas para minimizar os transtornos e garantir a segurança de todos os envolvidos, incluindo pedestres e participantes do evento.
  • Fiscalização e orientação: As autoridades de trânsito terão o dever de fiscalizar o cumprimento das determinações e orientar os condutores, garantindo que as regras sejam seguidas e que a segurança seja mantida.

Implicações e Importância

A aplicação do artigo 136 é vital para a convivência harmoniosa entre eventos públicos e o fluxo normal do trânsito. Sem ele, a realização de festividades, manifestações ou outras atividades coletivas que impactem as vias públicas poderia gerar caos, acidentes e insegurança.

Em resumo, o artigo 136 do CTB visa:

  • Prevenir acidentes: Ao exigir planejamento e sinalização, o artigo reduz o risco de colisões e atropelamentos.
  • Garantir a fluidez do trânsito: Embora haja interrupção, a organização visa minimizar o impacto e oferecer rotas alternativas quando possível.
  • Proteger a integridade dos participantes: Seja condutores, pedestres ou participantes do evento, a segurança de todos é prioridade.
  • Estabelecer responsabilidades claras: Define quem é o responsável pela organização e segurança, bem como o papel do poder público.

Portanto, a compreensão e o cumprimento deste artigo são essenciais para que eventos públicos possam ser realizados de forma segura e organizada, sem prejudicar a mobilidade urbana e a segurança de todos os cidadãos.