CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 135
Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Socorro à Vítima de Acidente de Trânsito: Um Dever Legal e Ético

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 135, a obrigação legal e moral de prestar ou proporcionar socorro imediato a pessoa envolvida em acidente de trânsito, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Essa disposição visa garantir a proteção da vida e a minimização de danos às vítimas, independentemente de quem seja o responsável pelo sinistro.

O que o artigo 135 determina?

Em termos simples, o artigo 135 impõe que todo condutor ou qualquer pessoa que se depare com uma situação de acidente de trânsito deve:

  • Prestar socorro imediato: Se você for capaz e tiver condições, deve oferecer auxílio direto à vítima, como acionar serviços de emergência (SAMU, Bombeiros), verificar sinais vitais, tentar conter hemorragias, etc.
  • Proporcionar socorro: Caso não tenha condições de prestar o socorro diretamente, ou se a situação exigir conhecimento especializado, você tem o dever de acionar as autoridades competentes (polícia, bombeiros, SAMU) e, se possível, aguardar a chegada destes para prestar as informações necessárias.
  • Sem risco pessoal: A lei ressalva que o dever de socorro só se aplica se for possível fazê-lo sem colocar a própria segurança em perigo. Por exemplo, em casos de incêndio, risco de explosão ou queda de estruturas, a prioridade é a segurança do socorrista.

Por que essa norma é importante?

A importância do artigo 135 reside em diversos aspectos:

  • Preservação da Vida: O tempo é um fator crucial em acidentes de trânsito. Um socorro rápido e adequado pode ser a diferença entre a vida e a morte, ou entre uma lesão grave e uma recuperação mais branda.
  • Responsabilidade Cívica: O trânsito envolve a coletividade. A omissão em prestar socorro é um ato de egoísmo e irresponsabilidade que pode ter consequências trágicas.
  • Prevenção de Agravamento de Lesões: O socorro inicial, mesmo que simples, pode evitar que lesões se agravem durante a espera pelos serviços de emergência.
  • Implicações Legais: A omissão em prestar socorro, quando exigido e possível, configura crime de omissão de socorro, com penalidades previstas em lei.

O que NÃO fazer?

É igualmente importante entender o que não se deve fazer em caso de acidente:

  • Não se evadir do local: Fugir do local do acidente, especialmente quando há vítimas, é uma infração gravíssima e pode configurar crime.
  • Não movimentar a vítima desnecessariamente: A menos que haja risco iminente, evite movimentar a vítima, pois isso pode agravar lesões na coluna ou outras partes do corpo.
  • Não oferecer auxílio se não souber: Em caso de dúvida sobre como proceder, o melhor é acionar os profissionais habilitados.

Em resumo:

O artigo 135 do CTB nos lembra que participar do trânsito implica em responsabilidades que vão além de respeitar as regras de circulação. Envolve um compromisso com a segurança e o bem-estar do próximo. Prestar ou acionar socorro a uma vítima de acidente é um ato de cidadania fundamental, amparado por lei e pela ética. Diante de um sinistro, a ação rápida e consciente pode salvar vidas.