CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 133
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)


132
ARTIGOS
134
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Penal do Condutor: O Dever de Prestar Socorro

O artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma obrigação fundamental para todo condutor de veículo: prestar imediato socorro à vítima em caso de acidente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Esta norma visa garantir a proteção da vida e a integridade física das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, impondo um dever moral e legal de assistência.

Pontos Chave do Artigo 133:

  • Dever de Prestar Socorro: A lei determina que o condutor deve parar seu veículo e prestar o auxílio necessário à vítima do acidente. Isso pode incluir desde o acionamento de serviços de emergência (como SAMU, Bombeiros ou Polícia) até medidas de primeiros socorros, caso possua o conhecimento e a capacidade para tal.
  • Condicionante de Risco Pessoal: O dever de socorro é condicionado à possibilidade de fazê-lo sem risco pessoal. Ou seja, se a situação apresentar perigo iminente ao condutor (como risco de explosão do veículo, incêndio, queda de estrutura, etc.), ele não é obrigado a se expor a esse perigo.
  • Omissão de Socorro como Crime: A omissão de socorro, ou seja, a falha em cumprir esse dever, configura um crime de trânsito previsto no próprio artigo 133. Este crime é punido com detenção e multa, caso o condutor não preste o devido socorro.
  • Agravantes: A pena para o crime de omissão de socorro pode ser agravada se o acidente resultar em lesão corporal grave ou morte. Nesses casos, a falta de assistência pode ter consequências ainda mais severas para o responsável.
  • Importância da Comunicação: Mesmo que o condutor não possa prestar socorro diretamente por motivos de risco, é seu dever comunicar o ocorrido às autoridades competentes o mais rápido possível, fornecendo todas as informações necessárias para que o socorro chegue à vítima.

Propósito da Norma:

O artigo 133 reflete a preocupação do legislador em priorizar a vida e a saúde das pessoas. Ele busca:

  • Minimizar Sofrimento e Danos: A rápida prestação de socorro pode ser determinante para a recuperação da vítima e para evitar sequelas graves.
  • Responsabilização do Condutor: Reforça a ideia de que o condutor é parte integrante do trânsito e possui responsabilidades que vão além da condução segura do veículo.
  • Evitar a Impunidade: Combate a prática de "fugir" do local do acidente, mesmo quando há vítimas necessitando de auxílio.

Em suma, o artigo 133 do CTB é um pilar na legislação de trânsito, impondo um dever de solidariedade e responsabilidade a todos que dirigem. Ignorar essa obrigação pode acarretar consequências criminais, além de ser uma atitude desumana diante de alguém em situação de vulnerabilidade.