CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 132
Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 13.154, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro: A Obrigação de Sinalizar e Remover Obstáculos

O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras cruciais para a segurança viária quando há a ocorrência de sinistros (acidentes) ou a presença de obstáculos na via pública. Sua principal finalidade é garantir que o tráfego seja normalizado o mais rápido possível e que novos perigos sejam evitados.

O que o artigo determina?

Em essência, o artigo 132 impõe a responsabilidade de agir a quem se depara com um sinistro ou com qualquer obstáculo que prejudique a livre circulação na via. As ações exigidas são:

  1. Sinalização Imediata: Ao se deparar com um sinistro ou obstáculo que interrompa ou perturbe a circulação, o condutor ou responsável deve sinalizar o local imediatamente. Isso significa tomar providências para alertar outros condutores sobre o perigo iminente, evitando assim colisões em cadeia ou novos acidentes. A sinalização deve ser eficaz e visível, compatível com as condições da via e do tráfego.

  2. Remoção do Obstáculo: Após a devida sinalização, a lei determina que seja providenciada a remoção do sinistro ou obstáculo. O objetivo é desobstruir a via o quanto antes, restabelecendo as condições normais de tráfego. Em casos de sinistros com vítimas, a remoção deve ser feita somente após as providências de socorro e identificação, e quando liberada pelas autoridades competentes.

Quem é o responsável?

A responsabilidade de sinalizar e remover o obstáculo recai, inicialmente, sobre:

  • O condutor envolvido no sinistro: Caso seja possível e seguro, o próprio condutor do veículo envolvido no acidente é o primeiro a ter o dever de sinalizar e, se possível, remover o seu veículo ou a carga que esteja obstaculizando a via.
  • Testemunhas ou qualquer pessoa que se depare com a situação: A lei também abrange a responsabilidade de quem, mesmo não sendo diretamente envolvido, se depara com um sinistro ou obstáculo. A ação de "não passar adiante" e auxiliar na sinalização e, quando possível, na remoção, é encorajada.

Implicações e Importância

O descumprimento do artigo 132 pode acarretar infrações de trânsito, dependendo da gravidade e das circunstâncias. Mais importante que a penalidade, é a compreensão da função social e de segurança deste artigo. Ao exigir ação imediata, a lei visa:

  • Prevenir novos acidentes: A sinalização adequada é vital para evitar que outros veículos colidam com o obstáculo ou com os veículos já envolvidos no sinistro.
  • Agilizar o fluxo de tráfego: A remoção rápida do obstáculo minimiza congestionamentos e transtornos para os demais usuários da via.
  • Proteger a vida e o patrimônio: Ao atuar de forma correta, todos contribuem para um trânsito mais seguro e eficiente.

Em suma, o artigo 132 do CTB é um chamado à responsabilidade e à colaboração de todos os cidadãos no trânsito. Ele reforça a ideia de que a segurança viária é um dever coletivo, e a omissão pode ter consequências graves.