CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 130
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Condutor em Caso de Acidente: Um Olhar sobre o Artigo 130 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um conjunto de normas para garantir a segurança e a ordem nas vias. Dentro desse contexto, o artigo 130 delineia as obrigações do condutor de veículo automotor quando se depara com um acidente de trânsito. Compreender este artigo é fundamental para todos que conduzem um veículo, visando não apenas o cumprimento da lei, mas também a responsabilidade social em situações de emergência.

O Dever de Parar e Prestar Socorro

O cerne do artigo 130 reside na obrigação inadiável do condutor de um veículo que se envolva em um acidente de trânsito de parar o veículo no local. Esta parada não é opcional, mas sim um dever legal. A justificativa para tal imposição é clara: permitir a apuração das circunstâncias do ocorrido e, crucialmente, prestar ou solicitar auxílio às pessoas envolvidas.

A lei não se limita apenas à parada. Ela enfatiza a necessidade de prestar ou solicitar auxílio às vítimas. Isso significa que o condutor tem o dever ativo de agir para garantir que as pessoas atingidas pelo acidente recebam o socorro necessário. Essa assistência pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Prestação direta de socorro: Se o condutor possui conhecimentos de primeiros socorros ou se a situação permite uma intervenção segura, ele deve agir para minimizar danos às vítimas.
  • Solicitação de socorro profissional: Na maioria das vezes, a ação mais adequada e segura é acionar os serviços de emergência competentes, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar. A velocidade e a eficiência no acionamento desses serviços podem ser determinantes para a vida e a recuperação das vítimas.

O Que Constitui um Acidente de Trânsito?

Para fins deste artigo, um acidente de trânsito é compreendido como qualquer evento que ocorra em via pública ou privada de uso público e que envolva um ou mais veículos automotores, resultando em danos materiais, lesões corporais ou óbitos.

Consequências da Inobservância

A omissão em cumprir o disposto no artigo 130 configura uma infração gravíssima. As penalidades podem ser severas, incluindo:

  • Multa: Um valor pecuniário significativo será aplicado ao condutor infrator.
  • Suspensão do direito de dirigir: Em razão da gravidade da conduta, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso.
  • Medidas administrativas: Outras sanções podem ser aplicadas, conforme a legislação vigente.

Além das sanções administrativas e pecuniárias, a fuga do local do acidente pode configurar, em casos de lesões corporais ou óbito, um crime de omissão de socorro, com implicações legais ainda mais graves, inclusive a possibilidade de detenção.

Um Ato de Cidadania e Responsabilidade

Em suma, o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro transcende a mera regulamentação. Ele apela para um senso de responsabilidade cívica. Ao se deparar com um acidente, a ação correta e ética é parar, avaliar a situação e providenciar o auxílio necessário. Essa postura não apenas evita sanções legais, mas também demonstra o compromisso do condutor com a vida e a segurança de todos os usuários das vias. A atenção e a prontidão em momentos críticos são pilares essenciais para a construção de um trânsito mais seguro e humano.