CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 13
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 4º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Sinalizar nas Vias Públicas: Uma Análise do Artigo 13 do CTB

O artigo 13 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um princípio fundamental para a segurança viária: o dever de sinalizar. Em termos simples, este artigo determina que todo condutor, ao realizar qualquer manobra que possa interferir na livre circulação de outros veículos, velocípedes ou pedestres, deve sinalizá-la previamente.

O que isso significa na prática?

A sinalização prévia é um ato de comunicação essencial entre os usuários da via. Ela permite que os demais informem-se sobre as intenções de um condutor e, assim, possam se preparar e ajustar seu comportamento para evitar acidentes.

Exemplos de manobras que exigem sinalização:

  • Mudança de faixa: Ao sair de uma faixa para outra, é obrigatório usar a seta do veículo para indicar a intenção.
  • Conversões: Antes de realizar uma curva à direita ou à esquerda, seja em cruzamentos ou em qualquer outro ponto da via, o condutor deve sinalizar com antecedência.
  • Retornos: Assim como nas conversões, os retornos exigem a sinalização prévia para alertar os outros motoristas.
  • Paradas e Estacionamentos: Ao parar ou estacionar o veículo, especialmente em locais onde isso possa afetar o fluxo de tráfego, a sinalização (como o pisca-alerta em algumas situações, ou a própria indicação da manobra de estacionamento) é importante.
  • Abertura de porta: Ao parar o veículo e se preparar para sair, o condutor deve observar se a abertura da porta não representará risco a pedestres ou ciclistas que trafegam próximos.

A importância da sinalização para a segurança:

O descumprimento deste artigo pode ter consequências graves, pois a falta de sinalização gera surpresa e imprevisibilidade, aumentando significativamente o risco de colisões e atropelamentos. Um simples gesto de acionar a seta, ou a correta utilização de outros sinais, pode prevenir tragédias.

Em resumo:

O artigo 13 do CTB não é apenas uma regra de trânsito, mas um reflexo da responsabilidade e cortesia que devem nortear a conduta de todos os que compartilham as vias. Sinalizar previamente é um ato de respeito ao próximo e um compromisso com a segurança coletiva, contribuindo para um trânsito mais fluido e, principalmente, mais seguro para todos.