CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 14
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;

b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VII - (VETADO)

VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro: Habilitação e sua Condição

O Artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as bases para a obtenção e a manutenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento essencial para quem deseja conduzir veículos automotores no território nacional. O cerne deste artigo reside na capacidade e aptidão que o condutor deve demonstrar para ter o direito de dirigir.

Em Resumo:

Para ser habilitado a conduzir um veículo, o cidadão precisa satisfazer alguns requisitos fundamentais, comprovados por meio de exames específicos. A habilitação não é um direito inato, mas sim uma autorização concedida pelo poder público a quem demonstre ter as condições necessárias para a segurança no trânsito.

Detalhando os Pontos Essenciais:

O Artigo 14 do CTB dita que:

  • Ser habilitado para conduzir veículo automotor é condição essencial. Ou seja, dirigir sem a devida habilitação configura infração gravíssima.

  • A habilitação será conferida ao condutor que satisfizer as seguintes condições:

    1. Ser penalmente imputável: Significa que o indivíduo deve ter plena consciência de seus atos e das consequências jurídicas de suas ações. Menores de 18 anos, por exemplo, não podem ser habilitados.
    2. Saber ler e escrever: Este requisito visa garantir que o condutor possa compreender as sinalizações de trânsito, as leis e as informações contidas no próprio documento de habilitação.
    3. Possuir documento de identidade: A identificação pessoal é crucial para o registro e controle dos condutores.
    4. Possuir cadastro no Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um número de identificação fiscal fundamental para diversos registros civis, incluindo o de condutores.
    5. Ser aprovado em exame de aptidão física e mental: Este exame, realizado por médicos credenciados, avalia as condições de saúde física e mental do candidato, verificando se ele possui a acuidade visual, auditiva e a capacidade motora e cognitiva necessárias para dirigir com segurança.
    6. Ser aprovado em exame de avaliação psicológica: Um psicólogo credenciado avalia as características psicológicas do candidato, como atenção, raciocínio lógico, memória, tomada de decisão e comportamento em situações de estresse, essenciais para uma condução segura.
    7. Ser aprovado em exame de conhecimentos teóricos técnicos: Este exame verifica se o candidato compreende a legislação de trânsito, a sinalização, as normas de circulação e conduta, a direção defensiva, os primeiros socorros e os conceitos básicos de mecânica.
    8. Ser aprovado em curso de formação de condutores e em exame de direção veicular: Após a aprovação nos exames teóricos, o candidato deve passar por aulas práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e, posteriormente, ser aprovado em um exame prático de direção, onde demonstrará sua habilidade em manobrar o veículo em diferentes situações.

A Importância do Artigo 14:

Este artigo é a porta de entrada para a condução de veículos no Brasil. Ele não se trata apenas de um procedimento burocrático, mas sim de um mecanismo de segurança pública. Ao estabelecer critérios rigorosos para a obtenção da CNH, busca-se garantir que apenas indivíduos capacitados e aptos a dirigir coloquem-se nas vias, reduzindo o risco de acidentes e protegendo a vida de todos.

A constante atualização e a rigorosidade na aplicação destes requisitos são fundamentais para a construção de um trânsito mais seguro e responsável.