Resumo Jurídico
Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro: A Visão Geral do Sistema de Trânsito
O Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a estrutura e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). De forma clara e didática, podemos entender que o SNT é um conjunto organizado de órgãos e entidades que, de maneira coordenada, atuam para garantir a segurança, fluidez e educação no trânsito em todo o território nacional.
Os Pilares do Sistema Nacional de Trânsito:
O artigo 12 divide o SNT em duas categorias principais:
1. Órgãos Normativos:
Estes órgãos têm a função de estabelecer as normas e diretrizes que regem o trânsito. São eles:
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): É o órgão máximo consultivo e normativo do SNT. Sua principal atribuição é expedir resoluções que complementam e detalham as leis de trânsito, adaptando-as às novas realidades e tecnologias. É o responsável por uniformizar a interpretação da legislação em todo o país.
2. Órgãos Executivos:
Estes órgãos são os responsáveis pela execução, fiscalização e administração das leis e normas de trânsito. Eles atuam em diferentes esferas:
- Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: Atualmente, é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Sua função é coordenar e fiscalizar o cumprimento da política nacional de trânsito, além de desenvolver programas e projetos voltados para a segurança viária e a educação de trânsito.
- Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal: Conhecidos popularmente como DETRANS, são responsáveis pela implementação das normas de trânsito em seus respectivos estados e no Distrito Federal. Eles cuidam do registro e licenciamento de veículos, da expedição de documentos de habilitação (CNH), da fiscalização do trânsito, da aplicação de penalidades e da educação para o trânsito.
- Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios: Em municípios que possuem legislação própria e convênios, estes órgãos também exercem funções de fiscalização, educação e engenharia de trânsito em suas áreas de competência.
- Órgãos de Policiamento Ostensivo de Trânsito: Geralmente representado pelas Polícias Militares em âmbito estadual e pela Polícia Rodoviária Federal em âmbito federal, este órgão tem como missão principal a fiscalização e o policiamento ostensivo para garantir o cumprimento das leis de trânsito, prevenir acidentes e combater infrações.
A Importância da Coordenação:
O Artigo 12 ressalta a necessidade de uma integração e coordenação entre todos esses órgãos. Essa colaboração é fundamental para que o SNT funcione de maneira eficiente, garantindo que as regras sejam aplicadas de forma uniforme em todo o país e que as ações de segurança e educação no trânsito sejam eficazes.
Em resumo, o Artigo 12 do CTB nos apresenta o mapa do Sistema Nacional de Trânsito, delineando os atores e suas responsabilidades, e estabelecendo a base para a organização e o bom funcionamento de tudo que envolve a mobilidade segura e responsável em nossas vias.