CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 127
O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.


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Resumo Jurídico

Alteração de Característica do Veículo: O que Você Precisa Saber

O artigo 127 do Código de Trânsito Brasileiro trata de um assunto de grande importância para todos os proprietários de veículos: a alteração das características originais de fábrica.

Em termos simples, este artigo estabelece que é proibido realizar qualquer modificação no veículo que altere suas características registradas no órgão competente. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Cor: Mudar a cor original do veículo sem a devida regularização.
  • Potência do motor: Alterar a cilindrada ou o tipo de motorização.
  • Tipo de combustível: Modificar o sistema de propulsão para utilizar um combustível diferente do original (por exemplo, adaptar um veículo a gás).
  • Carroceria: Modificar o formato ou a estrutura da carroceria.
  • Assentos: Alterar o número de assentos permitidos.
  • Tração: Mudar o sistema de tração (por exemplo, de 4x2 para 4x4).
  • Faróis e lanternas: Modificar o tipo ou a quantidade de luzes.

Por que isso é proibido?

As características originais de um veículo são definidas em projeto e homologadas pelos órgãos competentes, considerando aspectos de segurança, emissões de poluentes, ruído e condições de trafegabilidade. Modificações arbitrárias podem comprometer esses fatores, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de outros usuários das vias.

Quando é permitido realizar alterações?

A lei prevê que algumas alterações em características do veículo são permitidas, desde que:

  1. Seja para fins de adaptação: Por exemplo, adaptações para pessoas com deficiência física.
  2. Seja para substituição de peças: A substituição de peças por outras originais ou equivalentes, que não alterem as características registradas, é permitida.
  3. Seja realizada por empresa credenciada: Para as alterações permitidas, é fundamental que o serviço seja executado por uma oficina mecânica ou empresa especializada e credenciada pelo órgão de trânsito.
  4. Haja a devida regularização: Após a alteração, é obrigatório que o proprietário procure o órgão de trânsito para realizar a atualização do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, se aplicável, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Quais as consequências de desrespeitar o artigo 127?

A infração ao artigo 127 do Código de Trânsito Brasileiro é considerada grave. As penalidades podem incluir:

  • Multa: Um valor financeiro estabelecido pela legislação.
  • Apreensão do veículo: O veículo pode ser recolhido até que a situação seja regularizada.
  • Medida administrativa: Outras providências administrativas podem ser tomadas para garantir o cumprimento da lei.

Em resumo:

Alterar as características originais de um veículo sem autorização e regularização é uma infração séria. Caso necessite realizar alguma modificação, certifique-se de que ela seja permitida por lei, executada por profissional qualificado e, principalmente, que você realize toda a burocracia necessária junto ao órgão de trânsito para que o veículo esteja em conformidade com a legislação. A segurança no trânsito é um dever de todos!