CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 126
O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) (Vigência)
§ 1º . A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

§ 2º A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dirigindo com Restrições: O que o Artigo 126 do CTB nos Ensina

O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação específica e importante para a segurança no trânsito: a obrigação de parar o veículo que transporta passageiros em situações de emergência, quando este apresentar defeito mecânico ou falha no sistema de iluminação ou sinalização.

Em termos jurídicos claros e educativos, este artigo visa garantir que veículos que se tornam um perigo em potencial para outros usuários da via sejam prontamente retirados de circulação, protegendo assim a coletividade.

Pontos Essenciais do Artigo 126 do CTB:

  • Situações Abrangidas: O artigo se aplica a veículos que transportam passageiros e que apresentem:

    • Defeito Mecânico: Qualquer falha que comprometa o funcionamento seguro do veículo, como problemas nos freios, direção ou motor.
    • Falha na Iluminação ou Sinalização: Ausência de luzes de freio, setas, faróis ou qualquer outro dispositivo de sinalização que seja essencial para a visibilidade e comunicação com outros veículos.
  • Obrigatoriedade da Parada: Diante de qualquer uma dessas situações, o condutor do veículo é obrigado a parar imediatamente. Essa parada deve ocorrer em local seguro, fora da pista de rolamento sempre que possível.

  • Finalidade da Parada: A parada não é apenas uma recomendação, mas uma medida de segurança imposta pela lei. O objetivo é evitar que um veículo com problemas cause acidentes, seja por não ser visto por outros motoristas, seja por apresentar comportamento imprevisível em decorrência do defeito.

  • Comunicação e Sinalização: Após a parada, é fundamental que o condutor sinalize adequadamente o veículo para alertar os demais motoristas sobre a situação de perigo. O uso do triângulo de segurança, por exemplo, é crucial nesse momento.

  • Responsabilidade do Condutor: O condutor tem a responsabilidade de zelar pela segurança do trânsito. Ignorar um defeito que coloque em risco a vida de passageiros e de terceiros configura uma infração grave, com as penalidades previstas no CTB.

Em resumo, o Artigo 126 do CTB estabelece uma regra de prudência e responsabilidade para todos os condutores de veículos que transportam passageiros. A obrigação de parar em caso de defeitos mecânicos ou falhas na iluminação/sinalização não é uma mera formalidade, mas sim um preceito fundamental para a prevenção de acidentes e a garantia da segurança viária.