CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 125
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre Estacionamento em Via Pública: Um Guia Simplificado do Artigo 125

O artigo 125 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação muito comum e, por vezes, negligenciada por muitos condutores: a manobra de estacionamento em via pública. Em linhas gerais, este artigo estabelece as regras e cuidados que devem ser tomados para que essa ação seja realizada de forma segura e não cause transtornos ou riscos a outros usuários da via.

Vamos destrinchar o que ele nos diz de forma clara e educativa:

O Propósito Fundamental: Segurança e Não Obstrução

O objetivo principal do artigo 125 é garantir que o ato de parar ou estacionar um veículo em uma via pública seja feito de maneira a:

  • Não colocar em risco a segurança do trânsito: Evitar colisões, atropelamentos ou qualquer tipo de acidente.
  • Não obstruir a circulação: Não impedir o fluxo normal de veículos e pedestres.

Os Principais Pontos Abordados no Artigo 125:

O artigo detalha as condições e os procedimentos que o condutor deve seguir. Os pontos cruciais incluem:

  1. Sinalização da Manobra: Antes de iniciar qualquer manobra de estacionamento, o condutor é obrigado a sinalizar sua intenção. Isso é feito através do uso do pisca-alerta e, se necessário, gestos manuais. Essa sinalização clara avisa os outros condutores e pedestres sobre a sua intenção, permitindo que eles se preparem e reajam adequadamente.

  2. Verificação da Segurança: Não basta sinalizar. O condutor deve certificar-se de que a manobra pode ser realizada sem perigo para os demais usuários da via. Isso implica em:

    • Observar os retrovisores.
    • Verificar a presença de veículos se aproximando, ciclistas, motociclistas e pedestres.
    • Avaliar o espaço disponível.
  3. Posicionamento do Veículo: O estacionamento deve ser feito o mais próximo possível do meio-fio ou acostamento, e sempre no sentido da corrente de tráfego. Isso significa que você deve estacionar o seu veículo na mesma direção em que os outros carros estão circulando na via. Estacionar no sentido contrário é uma infração grave.

  4. Dificuldade na Manobra: Caso a manobra de estacionamento seja considerada de difícil execução, como em vagas apertadas ou em locais de grande fluxo, o condutor deve sinalizar com antecedência e, se necessário, solicitar auxílio de outra pessoa para guiar a manobra. A segurança sempre vem em primeiro lugar.

  5. Proibição de Obstrução: O artigo reforça que nenhum veículo poderá ser estacionado de forma a obstruir a saída de outro veículo (a famosa "travinha") ou a circulação em garagens, acessos de veículos, saídas de bombeiros, hospitais, etc.

Em Resumo: Uma Questão de Respeito e Segurança

O artigo 125 do CTB não é apenas uma regra burocrática; é um convite à reflexão e à prática de uma direção mais consciente. Ao seguir suas diretrizes, cada condutor contribui para um trânsito mais seguro, organizado e respeitoso para todos.

Portanto, da próxima vez que for estacionar, lembre-se: sinalize, verifique, posicione corretamente e, acima de tudo, pense na segurança de todos. É um pequeno esforço que faz uma grande diferença.