CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 124
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

II - Certificado de Licenciamento Anual;

III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)

IX - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

Parágrafo único. Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)


123
ARTIGOS
125
 
 
 
Resumo Jurídico

Proibição de Estacionamento em Vagas Reservadas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a utilização do espaço público, visando garantir a fluidez do trânsito e o acesso a todos. Um exemplo disso é a proibição de estacionar em locais que não sejam permitidos, especialmente em vagas destinadas a públicos específicos.

O que diz a lei:

De acordo com o artigo 124 do CTB, é proibido estacionar em locais que a sinalização indique ser proibido, bem como em acostamentos, salvo por motivo de parada ou de força maior. A lei também especifica que é proibido estacionar nos passeios ou sobre faixas destinadas a pedestres, exceto com autorização expressa.

Para quem são as vagas reservadas?

O estacionamento em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou outras categorias específicas é restrito aos condutores que possuam a devida credencial de autorização. Estacionar nessas vagas sem a permissão é considerado uma infração gravíssima.

Por que essa proibição é importante?

Essas vagas são reservadas para garantir o acesso e a mobilidade de pessoas que necessitam de um local de estacionamento mais próximo e acessível. O desrespeito a essa regra prejudica diretamente o direito dessas pessoas, dificultando seu deslocamento e sua participação plena na sociedade.

O que acontece se for flagrado estacionando em vaga indevida?

O estacionamento em local proibido, especialmente em vagas reservadas, configura infração de trânsito. As penalidades podem incluir multa, remoção do veículo e, em alguns casos, a perda de pontos na carteira de habilitação.

Em resumo:

O artigo 124 do CTB reforça a importância do respeito às normas de trânsito e à sinalização. Estacionar em vagas reservadas sem a devida credencial é uma infração séria que demonstra desconsideração pelo bem-estar e pela acessibilidade de outros cidadãos.

Conclusão:

É fundamental que todos os condutores estejam cientes e respeitem as regras de estacionamento, especialmente em relação às vagas reservadas. O cumprimento dessas normas contribui para um trânsito mais seguro, justo e inclusivo para todos.