Resumo Jurídico
Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro: Transferência de Propriedade de Veículo
O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a transferência de propriedade de um veículo automotor. Ele define os procedimentos e prazos que devem ser seguidos quando um veículo muda de dono, visando garantir a segurança jurídica e o controle dos registros de trânsito.
Em resumo, o artigo determina que:
- O proprietário do veículo é o responsável pela transferência: Quando um veículo é vendido ou de qualquer outra forma alienado (cedido, doado, etc.), é o antigo proprietário que tem a obrigação de comunicar essa transferência ao órgão de trânsito competente.
- Prazo para comunicação: A comunicação da venda ou alienação deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da transferência da propriedade.
- Forma da comunicação: Essa comunicação é feita por meio do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como "documento de transferência", que deve ser assinado pelo comprador e vendedor, com reconhecimento de firma em cartório.
- Consequências do não cumprimento: Caso o antigo proprietário não realize a comunicação no prazo estabelecido, ele continuará sendo considerado o responsável pelas infrações de trânsito, débitos e penalidades relacionadas ao veículo, mesmo que este já tenha sido vendido. Isso significa que multas, IPVA e outras obrigações continuarão sendo dirigidas a ele.
- Registro da transferência: Para que a transferência de propriedade seja efetivamente registrada no prontuário do veículo e no nome do novo proprietário, é necessário que o novo proprietário tome as providências cabíveis junto ao órgão de trânsito, apresentando a documentação exigida e realizando o emplacamento (se aplicável) e o registro do novo documento de licenciamento.
Importância do Cumprimento:
O cumprimento do artigo 123 é fundamental tanto para o vendedor quanto para o comprador. Para o vendedor, evita responsabilidades futuras por atos praticados pelo novo proprietário. Para o comprador, garante que o veículo esteja legalmente registrado em seu nome, evitando problemas com a fiscalização e a posse do bem.
Em suma, o artigo 123 do CTB é a norma que legaliza e formaliza a mudança de dono de um veículo, exigindo a comunicação da transferência pelo antigo proprietário dentro de um prazo específico, sob pena de continuar responsável por eventuais pendências do veículo.