CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 123
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro: Transferência de Propriedade de Veículo

O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a transferência de propriedade de um veículo automotor. Ele define os procedimentos e prazos que devem ser seguidos quando um veículo muda de dono, visando garantir a segurança jurídica e o controle dos registros de trânsito.

Em resumo, o artigo determina que:

  • O proprietário do veículo é o responsável pela transferência: Quando um veículo é vendido ou de qualquer outra forma alienado (cedido, doado, etc.), é o antigo proprietário que tem a obrigação de comunicar essa transferência ao órgão de trânsito competente.
  • Prazo para comunicação: A comunicação da venda ou alienação deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da transferência da propriedade.
  • Forma da comunicação: Essa comunicação é feita por meio do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como "documento de transferência", que deve ser assinado pelo comprador e vendedor, com reconhecimento de firma em cartório.
  • Consequências do não cumprimento: Caso o antigo proprietário não realize a comunicação no prazo estabelecido, ele continuará sendo considerado o responsável pelas infrações de trânsito, débitos e penalidades relacionadas ao veículo, mesmo que este já tenha sido vendido. Isso significa que multas, IPVA e outras obrigações continuarão sendo dirigidas a ele.
  • Registro da transferência: Para que a transferência de propriedade seja efetivamente registrada no prontuário do veículo e no nome do novo proprietário, é necessário que o novo proprietário tome as providências cabíveis junto ao órgão de trânsito, apresentando a documentação exigida e realizando o emplacamento (se aplicável) e o registro do novo documento de licenciamento.

Importância do Cumprimento:

O cumprimento do artigo 123 é fundamental tanto para o vendedor quanto para o comprador. Para o vendedor, evita responsabilidades futuras por atos praticados pelo novo proprietário. Para o comprador, garante que o veículo esteja legalmente registrado em seu nome, evitando problemas com a fiscalização e a posse do bem.

Em suma, o artigo 123 do CTB é a norma que legaliza e formaliza a mudança de dono de um veículo, exigindo a comunicação da transferência pelo antigo proprietário dentro de um prazo específico, sob pena de continuar responsável por eventuais pendências do veículo.