CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 122
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


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Resumo Jurídico

Art. 122 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Fazer Quando Se Encontra um Veículo Abandonado

O artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação comum nas vias públicas: o abandono de veículos. Ele estabelece as diretrizes para a remoção desses veículos e impõe responsabilidades aos órgãos de trânsito competentes.

O que configura um veículo abandonado?

Para fins legais, considera-se veículo abandonado aquele que se encontra em estado de conservação precário, com sinais evidentes de deterioração ou que não esteja em condições de circulação, e que permaneça em via pública por mais de 30 dias, sem autorização do órgão de trânsito.

Quais são as responsabilidades dos órgãos de trânsito?

O artigo 122 atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito a responsabilidade de instaurar procedimento administrativo para a remoção do veículo abandonado. Esse procedimento deve ser precedido de notificação ao proprietário, se possível.

Como é feita a notificação?

A notificação ao proprietário pode ser realizada:

  • Pessoalmente: Entregue diretamente ao condutor ou proprietário do veículo.
  • Por via postal: Enviada ao endereço cadastrado do proprietário.
  • Por edital: Publicado em órgão de imprensa oficial, caso o proprietário não seja encontrado pelos meios anteriores.

E se o proprietário não for encontrado ou não providenciar a retirada?

Caso o proprietário não seja localizado ou, mesmo notificado, não tome as providências para retirar o veículo no prazo estabelecido, o órgão de trânsito poderá proceder à sua remoção.

O que acontece com o veículo removido?

O veículo removido, após esgotados os prazos e procedimentos legais, poderá ser:

  • Doado: Para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante a devida regularização.
  • Vendido: Em leilão público.
  • Considerado sucata: Se não houver interesse para doação ou venda, e destinado à reciclagem.

Consequências para o proprietário:

É importante ressaltar que, além da remoção, o proprietário do veículo abandonado estará sujeito às sanções administrativas e multas previstas no CTB, bem como a ressarcir os custos de remoção e depósito do veículo.

Em resumo:

O artigo 122 do CTB visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito, bem como a conservação do espaço público. Ele estabelece um processo claro para a identificação, notificação e remoção de veículos abandonados, protegendo a coletividade de potenciais riscos e inconvenientes. O proprietário tem o dever de manter seu veículo em boas condições e em local adequado, evitando assim as penalidades previstas em lei.