Resumo Jurídico
Art. 122 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Fazer Quando Se Encontra um Veículo Abandonado
O artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação comum nas vias públicas: o abandono de veículos. Ele estabelece as diretrizes para a remoção desses veículos e impõe responsabilidades aos órgãos de trânsito competentes.
O que configura um veículo abandonado?
Para fins legais, considera-se veículo abandonado aquele que se encontra em estado de conservação precário, com sinais evidentes de deterioração ou que não esteja em condições de circulação, e que permaneça em via pública por mais de 30 dias, sem autorização do órgão de trânsito.
Quais são as responsabilidades dos órgãos de trânsito?
O artigo 122 atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito a responsabilidade de instaurar procedimento administrativo para a remoção do veículo abandonado. Esse procedimento deve ser precedido de notificação ao proprietário, se possível.
Como é feita a notificação?
A notificação ao proprietário pode ser realizada:
- Pessoalmente: Entregue diretamente ao condutor ou proprietário do veículo.
- Por via postal: Enviada ao endereço cadastrado do proprietário.
- Por edital: Publicado em órgão de imprensa oficial, caso o proprietário não seja encontrado pelos meios anteriores.
E se o proprietário não for encontrado ou não providenciar a retirada?
Caso o proprietário não seja localizado ou, mesmo notificado, não tome as providências para retirar o veículo no prazo estabelecido, o órgão de trânsito poderá proceder à sua remoção.
O que acontece com o veículo removido?
O veículo removido, após esgotados os prazos e procedimentos legais, poderá ser:
- Doado: Para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante a devida regularização.
- Vendido: Em leilão público.
- Considerado sucata: Se não houver interesse para doação ou venda, e destinado à reciclagem.
Consequências para o proprietário:
É importante ressaltar que, além da remoção, o proprietário do veículo abandonado estará sujeito às sanções administrativas e multas previstas no CTB, bem como a ressarcir os custos de remoção e depósito do veículo.
Em resumo:
O artigo 122 do CTB visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito, bem como a conservação do espaço público. Ele estabelece um processo claro para a identificação, notificação e remoção de veículos abandonados, protegendo a coletividade de potenciais riscos e inconvenientes. O proprietário tem o dever de manter seu veículo em boas condições e em local adequado, evitando assim as penalidades previstas em lei.