CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 121
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Você Transgride uma Preferência? Entendendo o Artigo 121 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a convivência no trânsito, e um dos pontos cruciais é a preferência de passagem. O artigo 121 do CTB trata justamente das infrações relacionadas a essa questão, punindo aqueles que não respeitam quem tem a prioridade.

A Regra de Ouro: Quem Tem a Preferência?

De forma geral, o artigo 121 explica que a preferência de passagem é devida a determinados condutores em situações específicas. Ignorar essa preferência é uma infração de trânsito, com as devidas penalidades.

Situações Comuns de Preferência:

  • Em Cruzamentos sem Sinalização: Quando não há sinalização semafórica ou de parada obrigatória, a preferência é do veículo que transita pela via que o outro condutor está acessando. Ou seja, se você está em uma rua secundária e vai entrar em uma rua principal, quem está na rua principal tem a preferência.
  • Quando se Aproxima de Cruzamento: Se um veículo se aproxima de um cruzamento, e outro veículo já está em fase de transposição do cruzamento, a preferência é de quem já iniciou a manobra.
  • Veículos em Rotatória: Em rotatórias, a preferência é de quem já está circulando dentro dela. Quem está chegando para entrar na rotatória deve aguardar a passagem dos veículos que já se encontram nela.
  • Ônibus e Veículos de Transporte Coletivo: O artigo também garante preferência a ônibus que saem dos seus pontos.
  • Veículos Prestadores de Serviço de Emergência: Ambulâncias, carros de bombeiro e viaturas policiais, quando em serviço de urgência e devidamente identificados (com luzes e sirenes acionadas), têm preferência absoluta sobre os demais veículos.

A Penalidade por Ignorar a Preferência

O desrespeito à preferência de passagem configura uma infração de médio porte. Isso significa que o condutor infrator está sujeito a:

  • Multa: Um valor em dinheiro estabelecido pela legislação.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A quantidade de pontos varia de acordo com a gravidade da infração.

Por Que Essa Regra é Importante?

Respeitar a preferência de passagem não é apenas uma obrigação legal, mas um ato fundamental para a segurança e fluidez do trânsito. Ignorar essa regra pode levar a:

  • Acidentes: Colisões em cruzamentos e rotatórias são frequentes e muitas vezes causadas pela falta de respeito à preferência.
  • Trânsito Lento: O caos gerado por quem não cede a passagem contribui para congestionamentos.
  • Indisciplina e Agressividade: Um trânsito onde as regras não são seguidas tende a ser mais estressante e propenso a conflitos.

Em resumo, o artigo 121 do CTB nos lembra que a ordem no trânsito depende da colaboração de todos. Saber quem tem a preferência e respeitar essa prioridade é um dever de todo condutor, contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.