CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 119
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)


118
ARTIGOS
120
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Se Recusa a Fazer o Teste do Bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a segurança no trânsito, e o Artigo 165-A aborda uma situação específica: a recusa em realizar o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como teste do bafômetro.

O que diz a lei?

De acordo com o Artigo 165-A, deixar de cumprir a determinação do § 3º do Art. 277 do CTB constitui uma infração gravíssima. Esse parágrafo, em resumo, estabelece que todo condutor envolvido em acidente de trânsito tem o dever de se submeter a testes, exames e procedimentos que permitam certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Em termos mais simples:

Se um agente de trânsito, no exercício de suas funções, solicitar a um condutor que realize o teste do bafômetro (ou outros exames similares para detectar álcool ou drogas no organismo) e este se recusar a fazê-lo, ele estará cometendo uma infração.

Quais são as consequências dessa recusa?

A lei prevê sanções administrativas rigorosas para quem se recusa a fazer o teste, mesmo que não seja flagrado dirigindo sob a influência de álcool:

  • Multa: O infrator será penalizado com uma multa com valor elevado.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será suspensa por um período determinado.
  • Apreensão do Documento de Habilitação: O documento da CNH poderá ser apreendido.
  • Recolhimento do Veículo: Em alguns casos, o veículo também poderá ser recolhido.

É importante notar que essa infração é considerada gravíssima e, por si só, já acarreta as penalidades previstas, independentemente de haver ou não comprovação de embriaguez ao volante.

Por que essa regra existe?

O objetivo principal do Artigo 165-A é coibir a prática de dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias, uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e fatais. A recusa em fazer o teste é vista como uma forma de evitar a fiscalização e, portanto, a lei impõe sanções severas para desincentivar esse comportamento.

Em resumo, o Artigo 165-A do CTB reforça a importância da colaboração do condutor com as autoridades de trânsito e a responsabilidade individual na garantia da segurança viária. A opção por não realizar o teste acarreta consequências administrativas significativas.