Resumo Jurídico
O Que Acontece Quando Alguém Se Recusa a Fazer o Teste do Bafômetro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a segurança no trânsito, e o Artigo 165-A aborda uma situação específica: a recusa em realizar o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como teste do bafômetro.
O que diz a lei?
De acordo com o Artigo 165-A, deixar de cumprir a determinação do § 3º do Art. 277 do CTB constitui uma infração gravíssima. Esse parágrafo, em resumo, estabelece que todo condutor envolvido em acidente de trânsito tem o dever de se submeter a testes, exames e procedimentos que permitam certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Em termos mais simples:
Se um agente de trânsito, no exercício de suas funções, solicitar a um condutor que realize o teste do bafômetro (ou outros exames similares para detectar álcool ou drogas no organismo) e este se recusar a fazê-lo, ele estará cometendo uma infração.
Quais são as consequências dessa recusa?
A lei prevê sanções administrativas rigorosas para quem se recusa a fazer o teste, mesmo que não seja flagrado dirigindo sob a influência de álcool:
- Multa: O infrator será penalizado com uma multa com valor elevado.
- Suspensão do Direito de Dirigir: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será suspensa por um período determinado.
- Apreensão do Documento de Habilitação: O documento da CNH poderá ser apreendido.
- Recolhimento do Veículo: Em alguns casos, o veículo também poderá ser recolhido.
É importante notar que essa infração é considerada gravíssima e, por si só, já acarreta as penalidades previstas, independentemente de haver ou não comprovação de embriaguez ao volante.
Por que essa regra existe?
O objetivo principal do Artigo 165-A é coibir a prática de dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias, uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e fatais. A recusa em fazer o teste é vista como uma forma de evitar a fiscalização e, portanto, a lei impõe sanções severas para desincentivar esse comportamento.
Em resumo, o Artigo 165-A do CTB reforça a importância da colaboração do condutor com as autoridades de trânsito e a responsabilidade individual na garantia da segurança viária. A opção por não realizar o teste acarreta consequências administrativas significativas.